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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7060, de 17 de novembro de 1975

Nº 7060/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto n. 6.822, de 26 de setembro de 1975 fica alterado o Orçamento-Programa vigente, aprovados pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974 e ainda o Decreto n. 5.980, de 14 de abril de 1975, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA

O presente decreto transfere os saldos das dotações orçamentárias, das seguintes unidades administrativas da Secretaria de Economia e Panejamento:

I - para a Coordenação de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento: a Divisão de Geografia do Instituto Geográfico e Geológico;

II - para a Secretaria da Agricultura, com subordinação a Coordenação de Pesquisa de Recursos Naturais: o Instituto Geográfico e Geológico que passa a denominar-se: Instituto Geológico de acordo com o do Decreto n. 6.822, de 26 de setembro de 1975.

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Dispõe sobre transferências de saldos e alteração do orçamento vigente

Retificação

No artigo 1º - em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas

Leia-se como segue e não como constou:

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