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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70593, de 13 de maio de 2026

Nº 70593/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O § 1° do artigo 7° do Decreto n° 70.435, de 10 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 1º- O disposto no inciso I deste artigo não se aplica aos pedidos alusivos a quantias recebidas de boa-fé e consideradas indevidas por alteração de critério jurídico, de que trata o inciso XXV do artigo 23 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008.". (NR)

Art. 2.
- Ficam revogados os §§ 3° e 4° do artigo 7° do Decreto n° 70.435, de 10 de março de 2026.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho

Jorge Tatino Junior

Marcelo Henrique de Assis

Renato Feder

Rogerio Campos

Marcelo Cardinale Branco

Adriana Sampaio Liporoni

Arthur Luis Pinho de Lima

Natália Resende Andrade Ávila

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Osvaldo Nico Gonçalves

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Ana Claudia Carletto

Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar

Marcos da Costa

Caio Mario Paes de Andrade

Rafael Antonio Cren Benini

Vahan Agopyan

Roberto Ribeiro Carneiro

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