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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70533, de 14 de abril de 2026

Nº 70533/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 28/26 e 37/26, celebrados na 200ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, e publicados nas páginas 108 e 109, Seção 1, da Edição n° 61 do Diário Oficial da União de 31 de março de 2026.

Parágrafo único- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 28/26 e 37/26.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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