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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70531, de 14 de abril de 2026

Nº 70531/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 102 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 586 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, o § 8° com a seguinte redação:

"

§ 8º- Será admitida a liquidação de débito fiscal relativo ao imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição, desde que exigido por auto de infração e imposição de multa ou inscrito na dívida ativa.".

Art. 2.
- Fica revogado o parágrafo único do artigo 79 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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