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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70303, de 29 de dezembro de 2025

Nº 70303/2025

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O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei n° 18.078, de 03 de janeiro de 2025,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 135.772.663,00 (cento e trinta e cinco milhões setecentos e setenta e dois mil seiscentos e sessenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I e III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos

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