São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70221, de 17 de dezembro de 2025
Nº 70221/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, "caput" e § 1°, da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 63/25, de 11 de abril de 2025,
Decreta:
"c) utilização de Código de Classificação do Item - cClass específico previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;". (NR)
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita