São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70219, de 17 de dezembro de 2025
Nº 70219/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Ajustes SINIEF 45/20, de 9 de dezembro de 2020, e 14/25, de 4 de julho de 2025,
Decreta:
"4 - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (Ajuste SINIEF 45/20);
5 - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo (Ajuste SINIEF 45/20)."; (NR)
"VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 14/25).". (NR)
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita