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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70084, de 12 de novembro de 2025

Nº 70084/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto n° 64.842, de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 65.182, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

IIIum representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IVum representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
Vum representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. ". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

Natália Resende Andrade Ávila

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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