São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69763, de 7 de agosto de 2025
Nº 69763/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"2 - fica restrita, para o estabelecimento atacadista, aos produtos constantes do artigo 1° fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou aos produtos relacionados no inciso XIII do "caput" do artigo 1° fabricados em conformidade com o processo produtivo básico de que trata a Lei federal n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991."; (NR)
"
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita