São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69762, de 4 de agosto de 2025
Nº 69762/2025
1. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
2. renda familiar "per capita" de até 0,5 (meio) salário-mínimo nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. embora elegíveis como beneficiárias do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei federal n.° 14.601, de 19 de junho de 2023, não estejam recebendo este benefício;
2. não possuam pessoa adulta em idade ativa;
3. possuam apenas pessoas adultas em idade ativa sem condições de trabalhar por motivos de saúde, ou deficiência, conforme informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
4. possuam apenas pessoas adultas em idade ativa que se enquadrem como população em situação de rua, conforme definido no parágrafo único do artigo 1° do Decreto federal n° 7.053, de 23 de dezembro de 2009.
1. serão consideradas as necessidades, as especificidades e as vulnerabilidades das famílias acompanhadas;
2. não será obrigatória a previsão de percurso por todos os módulos;
3. poderá ser estabelecida a participação da família em mais de um módulo simultaneamente.
1. o principal interlocutor junto ao Programa;
2. responsável pelo cumprimento das metas e ações pactuadas no Plano de Desenvolvimento Familiar;
3. responsável pelo recebimento dos auxílios e incentivos do Programa.
1. 12 (doze) meses para as famílias alocadas na Trilha de Proteção Social;
2. 6 (seis) meses para as famílias alocadas na Trilha de Superação da Pobreza.
1. são destinados exclusivamente às famílias participantes da Trilha de Superação da Pobreza;
2. serão pagos ao Representante Familiar signatário do respectivo Termo de Adesão a que alude o artigo 8° deste decreto.
1. promover o diálogo entre distintos agentes e a mobilização de esforços conjuntos visando à difusão de ações sobre o tema na sociedade;
2. fortalecer a cooperação entre diferentes setores;
3. incentivar parcerias estratégicas;
4. contribuir para a transparência das ações e resultados do Programa de Superação da Pobreza.
1. a designação dos representantes das instituições que não integram a Administração Pública estadual será efetivada mediante convite;
2. os representantes a serem designados deverão possuir notório conhecimento ou experiência na temática da superação da pobreza.
1. da Casa Civil;
2. da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
3. da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
4. da Secretaria de Desenvolvimento Social;
5. da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
6. da Secretaria da Educação;
7. da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
8. da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
9. da Secretaria da Saúde;
10. do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
1. definir as diretrizes estratégicas, deliberar sobre metas, normas e instrumentos de gestão do Programa de Superação da Pobreza;
2. coordenar a execução das ações previstas, promovendo o alinhamento e a articulação entre as Secretarias de Estado envolvidas e apoiando o trabalho conjunto com os Municípios;
3. integrar informações técnicas, operacionais e de gestão para subsidiar suas deliberações;
4. avaliar os resultados do Programa, com base na análise de dados e evidências, a fim de propor ajustes, recomendações e identificar boas práticas para a melhoria de sua implementação.
1. os Secretários, pelos respectivos Secretários Executivos;
2. o Presidente do Fundo Social de São Paulo, pelo Conselheiro Honorífico.
1. da Casa Civil;
2. da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativa;
3. da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
4. da Secretaria de Desenvolvimento Social;
5. da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
6. da Secretaria da Educação;
7. da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
8. da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
9. da Secretaria da Saúde;
10. do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
1. coordenar a execução das ações previstas no Programa de Superação da Pobreza, em articulação com as Secretarias de Estado envolvidas;
2. monitorar a jornada das famílias nos Módulos Proteger, Desenvolver e Incluir, com base nos Planos de Desenvolvimento Familiar e nos indicadores de resultados e impactos;
3. atuar na articulação intersetorial entre as áreas envolvidas, promovendo a integração técnica e operacional entre os níveis estadual e municipal;
4. analisar resultados e metas, identificar riscos, definir contramedidas, consolidar e organizar informações técnicas, operacionais e de gestão para subsidiar as deliberações do Comitê Gestor Intersetorial;
5. propor ajustes e recomendações para a melhoria da implementação do Programa, com base na análise de dados e evidências;
6. apoiar a articulação com os municípios e com parceiros, assegurando a execução descentralizada do Programa;
7. prestar apoio técnico e administrativo aos demais órgãos de governança do Programa.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Andrezza Rosalém Vieira
Marcelo Henrique de Assis
Jorge Luiz Lima
Marcelo Cardinale Branco
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Natália Resende Andrade Ávila
Eleuses Vieira de Paiva
Renato Feder