São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18176, de 8 de julho de 2025
Nº 18176/2025
Casa Civil
- Vide Decreto n° 69.762, de 04/08/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 08 de julho de 2025
Tarcísio de Freitas
Andrezza Rosalém Vieira
Secretária de Desenvolvimento Social
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil