São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6975, de 5 de novembro de 1975
Nº 6975/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.975, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Fixa a frota de veículos da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 veículo;
Grupo "S-l" - 9 veículos;
Grupo "S-2" - 5 veículos;
Grupo "S-3" - 2 veículos.
Parágrafo único - A classificação em grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 1.° deste decreto não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos de 3 de fevereiro de 1971 e de 10 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador