São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69596, de 9 de junho de 2025
Nº 69596/2025
"I - FEAP SP - Programa Linhas de Crédito - Agropecuária e Pesca Sustentável;
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"Seção II - Do Programa FEAP SP - Programa Linhas de Crédito - Agropecuária e Pesca Sustentável"; (NR)
"Seção III - Do FEAP SP - Programa Microbacias - Desenvolvimento Rural Sustentável"; (NR)
"Seção IV - Do FEAP SP - Programa PSA - Pagamentos por Serviços Ambientais - Berços D’Água e Águas Rurais"; (NR)
"Seção V - Do FEAP SP - Programa Matas Ciliares - Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D’água"; (NR)
"Seção VI - Do FEAP SP - Programa Florestas Paulistas - Florestas Multifuncionais"; (NR)
"Seção VII - Do FEAP SP - Programa Seguro SP - Subvenção do Prêmio de Seguro Rural"; (NR)
"Seção VIII - Do FEAP SP - Programa Preço Garantido - Subvenção do Contrato de Opção"; (NR)
"Seção IX - Do FEAP SP - Programa Coopercrédito Agrofácil - Crédito via Cooperativas"; (NR)
"Seção X - Do FEAP SP - Programa Pró-Trator, Implementos e Equipamentos - Modernização e Produtividade na Agricultura Paulista". (NR)
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TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola