São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69569, de 2 de junho de 2025
Nº 69569/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei n° 18.078, de 3 de janeiro de 2025, em conformidade com o Decreto n° 69.182, de 18 de dezembro de 2024,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 56.189.076,00 (cinquenta e seis milhões, cento e oitenta e nove mil e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de maio de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita