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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69499, de 25 de abril de 2025

Nº 69499/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 7° do artigo 3° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam acrescentados os itens 231 e 232 ao § 3° do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue:

231 - fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, CNAE 2910-7/01;

232 - fabricação de cimento, CNAE 2320-6/00.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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