São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69499, de 25 de abril de 2025
Nº 69499/2025
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 7° do artigo 3° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
231 - fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, CNAE 2910-7/01;
232 - fabricação de cimento, CNAE 2320-6/00.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita