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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69472, de 10 de abril de 2025

Nº 69472/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, no Convênio ICMS 01/75, de 27 de fevereiro de 1975, e no Convênio ICMS 35/90, de 13 de setembro de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado, o artigo 182 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue:

"Artigo 182 (REFEIÇÃO) - Fornecimento de refeição promovido por agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação ou de assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, alunos, professores, beneficiários ou associados (Convênios ICM 01/75, cláusula primeira, III, "f", e ICMS 35/90).

Parágrafo único- Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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