São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69388, de 26 de fevereiro de 2025
Nº 69388/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977,
Decreta:
Art. 1.
- Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 73 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"
§ 2º- Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita