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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69388, de 26 de fevereiro de 2025

Nº 69388/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 73 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"

§ 2º- Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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