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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69318, de 21 de janeiro de 2025

Nº 69318/2025

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5° do Decreto n° 64.319, de 4 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 67.441, de 10 de janeiro de 2023:

"

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1° de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2025.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.441, de 10 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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