São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6917, de 28 de outubro de 1975
Nº 6917/1975
DECRETO N. 6.917, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975
Institui a Carteira do Lazer dos Servidores Públicos e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969 e no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 4.° - O valor do financiamento a que se refere o artigo 1.° poderá corresponder a até 3 (três) vencimentos mensais do servidor, acrescidos das vantagens incorporáveis, limitado esse valor ao correspondente a 150 (cento e cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
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Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho Secretário da Administração
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.