São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69029, de 11 de novembro de 2024
Nº 69029/2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"III - certidão imobiliária vintenária atualizada ou, na sua falta, documentos comprobatórios da ocupação do imóvel por mais de vinte anos;"; (NR)
"IV - atestar, preferencialmente por meio de pesquisa pelo sistema do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, o atendimento do limite estabelecido pelo artigo 2° da Lei n° 17.557, de 21 de julho de 2022, inclusive quanto a outros pedidos em andamento;"; (NR)
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"IX - informação relativa à fase em que se encontram as ações discriminatória, reivindicatória e demarcatória, competindo à parte interessada proceder à juntada de cópia da sentença, acórdãos e outras decisões pertinentes ao caso, prolatadas em superior instância, procedendo-se ainda a juntada de cópia da certidão do trânsito em julgado da ação discriminatória, se o caso;";
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"V - realizar a cadeia dominial atestando o tempo de posse e a regularidade das cessões existentes;".
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola