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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68897, de 23 de setembro de 2024

Nº 68897/2024

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 52.334, de 6 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ido artigo 3°, o inciso II:

"II - no Conselho Estadual da Condição Feminina, 1 (uma) das representações de que trata o inciso II do artigo 149 da Lei n° 17.431, de 14 de outubro de 2021;"; (NR)

IIo artigo 6°:

"

Art. 6.
- Em decorrência do disposto no inciso II do artigo 3° deste decreto e diante da necessidade de atualização da composição do Conselho Estadual da Condição Feminina, em relação aos membros de que trata o inciso II do artigo 149 da Lei n° 17.431, de 14 de outubro de 2021, ficam definidas para o fim do § 2° do referido artigo, as seguintes Secretarias de Estado:
ISecretaria de Políticas para a Mulher;
IISecretaria da Saúde;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VSecretaria de Agricultura e Abastecimento;
VISecretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
VIISecretaria de Desenvolvimento Econômico;
VIIISecretaria de Desenvolvimento Social;
IXSecretaria da Segurança Pública;
XSecretaria da Justiça e Cidadania.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Eleuses Vieira de Paiva

Renato Feder

Marcos da Costa

Edson Alves Fernandes

Marilia Marton Correa

Juliana Augusto Cardoso

Andrezza Rosalém Vieira

Guilherme Muraro Derrite

Fábio Prieto de Souza

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