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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6836, de 30 de setembro de 1975

Nº 6836/1975

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DECRETO N. 6.836, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975

Reorganiza o Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

SEÇÃO III

Das Competências

Art. 6.
- Aos integrantes das Assistências Policiais incumbem as atividades que lhes forem cometidas pela autoridade titular.

Artigo 7.º - Além das competências e incumbências previstas neste Decreto, as autoridades e assistentes cabe:

I - dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades admmistrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;

II - manifestar-se conclusivamente, quanto a forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior.

SEÇÃO III

Das Disposições Gerais

Art. 8.
- Os Escrivães e Investigadores de Polícia - Chefes, da Diretoria Geral, das Divisões e das Delegacias do DOPS, subordinam-se as respectivas Assistências Policiais.
Art. 9.
- As atribuições das unidades policiais e das autoridades, de que trata este Decreto, serão regulamentadas e/ou complementadas por ato do Delegado Geral de Policia, que procederá à sua modificação quando necessário.

Artigo 10.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto n. 11.782, de 30 de dezembro de 1940; o inciso VIII do Artigo 14 e Artigo 48, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Péricles Eugênio da Silva Ramos, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.836, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975

Reorganiza o Departamento Estadual de Ordem Politica e Social - DOPS

Retificação

Art. 2.
-
Parágrafo único-

Onde se lê: Seção III

Das Competências

Leia-se: Seção II

Das Competências

Seção III

Das Disposições Gerais

Artigo 10 . - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga......................

Onde se lê: o inciso VIII do artigo 14 e

Artigo 48.......

Leia-se: o inciso VII do artigo 14 e

Art. 48.
..........

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