São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6836, de 30 de setembro de 1975
Nº 6836/1975
DECRETO N. 6.836, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
Reorganiza o Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO III
Das Competências
Artigo 7.º - Além das competências e incumbências previstas neste Decreto, as autoridades e assistentes cabe:
I - dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades admmistrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;
II - manifestar-se conclusivamente, quanto a forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior.
SEÇÃO III
Das Disposições Gerais
Artigo 10.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto n. 11.782, de 30 de dezembro de 1940; o inciso VIII do Artigo 14 e Artigo 48, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.836, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
Reorganiza o Departamento Estadual de Ordem Politica e Social - DOPS
Retificação
Onde se lê: Seção III
Das Competências
Leia-se: Seção II
Das Competências
Seção III
Das Disposições Gerais
Artigo 10 . - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga......................
Onde se lê: o inciso VIII do artigo 14 e
Artigo 48.......
Leia-se: o inciso VII do artigo 14 e
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.