São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68330, de 7 de fevereiro de 2024
Nº 68330/2024
"1. propor ações para os eixos temáticos descritos no artigo 2° deste decreto, ressalvada a competência do Comitê de Ações Preventivas da Política sobre Drogas, de que trata o artigo 12-A deste decreto;". (NR)
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
1. 1 (um) representante do Gabinete do Vice-Governador, que coordenará os trabalhos;
2. 1 (um) representante da Casa Civil;
3. 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
4. 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
5. 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
6. 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
7. 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
8. 1 (um) representante da Secretaria de Esportes;
9. 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Cidadania;
10. 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
11. 1 (um) representante da Secretaria da Educação.
1. dos Municípios;
2. das Universidades Públicas;
3. de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Juliana Augusto Cardoso
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Renato Feder
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2024.