São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68238, de 22 de dezembro de 2023
Nº 68238/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
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1. fica condicionada à comprovação de matrícula no ensino regular de educação básica, observada a compatibilidade de horários;
2. poderá ser restringida em cursos que, por sua natureza, não atendam as diretrizes da Lei federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e do Decreto federal n° 6.481, de 12 de junho de 2008.
"Artigo 5° A organização dos cursos de que trata este decreto poderá também ser atribuída a Municípios e organizações da sociedade civil, mediante a celebração de convênios e parcerias, observados, respectivamente, o disposto no Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, e no Decreto n° 61.981, de 20 de maio de 2016."; (NR)
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Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.