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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66827, de 8 de junho de 2022

Nº 66827/2022

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 1º:

"

Artigo 1º. - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e coordenado por seu Titular, será composto pelos Secretários Executivos das seguintes Pastas:"; (NR)

II - o inciso III do artigo 1º:

"III - da Secretaria de Governo;"; (NR)

III - o §2º do artigo 1º:

"

§2º. - Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social."; (NR)

IV - o "caput" do artigo 3º:

"

Art. 3.
- O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução, editará normas complementares necessárias à aplicação deste decreto, em especial para:". (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2022.

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