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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67765, de 22 de junho de 2023

Nº 67765/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria da Cultura e Economia Criativa passa a denominar-se Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 1° do Decreto n° 64.059, de 1° de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2023.

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