São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6787, de 25 de setembro de 1975
Nº 6787/1975
Casa Civil
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto à Secretaria da Saúde no valor de Cr$ 5.530.000,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta mil, cruzeiros), visa atender despesas da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, com aquisição de 9 (nove) veículos, Máquinas para oficinas, Aparelhos de Projeção, Motores Elétricos, Bombas Hidraulicas, Aparelhos Médicos e de Laboratório, Refrigeradores e Aquecedores, Elevadores e Máquinas para Escritório, Móveis e Tapeçarias, Bibliotecas e Filmotecas e aquisição de direitos sobre assinatura de Aparelhos Telefônicos.
Artigo 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6º, da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação do D.O de 26-9-75
Em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Leia-se como segue e não como constou: