São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 557, de 3 de dezembro de 1974
Nº 557/1974
LEI N. 557, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública a "União Ancilla Domini", com sede em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.