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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69862, de 11 de setembro de 2025

Nº 69862/2025

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5 artigos
Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
ISecretaria de Agricultura e Abastecimento;
IIFundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
IIIFundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar;
IVFundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema - FUNDESPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, e n° 69.664, de 29 de junho de 2025,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Gestão Corporativa;
IIIDiretoria de Administração;
IVCoordenadoria de Integração Administrativa;
VDiretoria de Tecnologia da Informação;
VICoordenadoria de Logística Rural;
VIIDiretoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
VIIICATI Sementes e Mudas;
IXDiretoria de Defesa Agropecuária;
XDiretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA;
XIInstituto Agronômico;
XIIInstituto de Tecnologia de Alimentos;
XIIIInstituto de Economia Agrícola;
XIVInstituto de Zootecnia;
XVInstituto de Pesca;
XVIInstituto Biológico;
XVIICoordenadoria de Pesquisa Regional - APTA Regional;

XVIII - Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural;

XIXDiretoria de Segurança Alimentar;
XXDiretoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;
XXIDiretoria de Cooperativismo e Associativismo.

Art. 3.
- Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4.
- Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento têm as seguintes atribuições:
Ias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
IIautorizar:
a)alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b)rescisão administrativa ou amigável do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
IIIdesignar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial :
Io Decreto n° 67.477, de 10 de fevereiro de 2023;
IIo Decreto n° 67.768, de 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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