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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67544, de 8 de março de 2023

Nº 67544/2023

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unico Art. 3. Art. 4.
2 artigos

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Para o desempenho das atribuições de que tratam os incisos III, IV, VI e VII do artigo 8º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, a Secretaria de Políticas para a Mulher observará as seguintes diretrizes:

I - promoção de ações e campanhas de conscientização voltadas à saúde da mulher, especialmente, para a prevenção de câncer de colo de útero e câncer mamário;

II - adoção de ações voltadas ao bem-estar e acolhimento da gestante, inclusive, mediante a capacitação de equipes multidisciplinares de acompanhamento humanizado da gestação e do parto;

III - incentivo à vacinação das mulheres nas diferentes fases da vida;

IV - fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência, inclusive, por meio da capacitação de agentes públicos para aprimorar o atendimento humanizado;

V - promoção de projetos e programas voltados ao acolhimento e assistência das mulheres em situação de vulnerabilidade;

VI - articulação, junto aos Municípios, de ações de compartilhamento de dados e serviços de atendimento humanizado das mulheres;

VII - assistência, de modo especializado, às mães de crianças e adolescentes com deficiência;

VIII - promoção de ações visando à autonomia financeira da mulher, inclusive, mediante:

a) implantação, em áreas de grande circulação de pessoas, de ações de capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo;

b) fomento à disponibilização, pela iniciativa privada, de vagas de emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade;

c) propositura de ações específicas voltadas à concessão de crédito popular;

d) contribuição para o desenvolvimento de políticas públicas visando a contemplar mulheres no âmbito de programas habitacionais e de regularização fundiária;

IX - elaboração, no âmbito do Programa "Bolsa do Povo", de que trata a Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, de ações e programas voltados à promoção dos direitos da mulher.

unico

Art. 3.
- A Secretaria de Políticas para a Mulher poderá instituir grupos de trabalho intersecretariais com vistas à implementação das medidas previstas no artigo 1º deste decreto.
Art. 4.
- Os representantes da Fazenda do Estado junto às fundações governamentais e empresas por este controladas adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 5°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.

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