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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67302, de 25 de novembro de 2022

Nº 67302/2022

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.308, de 22 de dezembro de 2020, e na Resolução federal CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 1º, o inciso XIII:

"XIII - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.";

II - o artigo 2º-A:

"

Art. 2.
- A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.".

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de novembro de 2022.

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