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Decreto Estadual de São Paulo nº 67662, de 28 de abril de 2023

Nº 67662/2023

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, e nº 67.453 de 18 de janeiro de 2023,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;

IV - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP;

V - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.

Artigo 2º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;

III - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;

IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

V - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

VI - Coordenadoria de Operações;

VII - Departamento de Administração e Finanças;

VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Io Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019;
IIo Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, nº 67.453 de 18 de janeiro de 2023, e nº 67.561, de 15 de março de 2023,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

ISecretaria de Desenvolvimento Econômico;
IIJunta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
IIIFundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP;
IVDESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.

Artigo 2º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;
IIISubsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
IVCoordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
VCoordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
VICoordenadoria de Operações;
VIIDepartamento de Administração e Finanças;
VIIIUnidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.

- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Io Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019;
IIo Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2023.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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