São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67131, de 28 de setembro de 2022
Nº 67131/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do artigo 133 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 2º. - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2022.
Retificações do D.O. de 29-9-2022
No referendo leia-se como segue e não como constou:
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil