Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67079, de 29 de agosto de 2022

Nº 67079/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das Leis nº 17.545, nº 17.553 e nº 17.556, todas de 20 de julho de 2022,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º do Decreto nº 47.040, de 29 de agosto de 2002:

"

Artigo 1º. - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, o Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo".";(NR)

II - o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005:

"

Artigo 1º. - Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, integrando a estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, diretamente subordinada ao Coordenador, a Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro".";(NR)

IIIa alínea "c" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005:

"c) Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;";(NR)

IV - do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011:

a) o inciso II do artigo 4º:

"II - Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;";(NR)

b) o inciso XXXIV do artigo 5º:

"XXXIVCentro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen", de Porto Feliz;";(NR)

c) o inciso XXXIII do artigo 7º:

"XXXIIIPenitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro", de Tupi Paulista;";(NR)

V - o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.575, de 26 de junho de 2014:

"

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen".".(NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de agosto de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.