São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66577, de 17 de março de 2022
Nº 66577/2022
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de março de 2022.
Termo de convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e o Município de _______, tendo por objeto o fortalecimento das ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais previstas no Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Operação Corta Fogo.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, neste ato representada por seu Titular, doravante denominada SECRETARIA, nos termos da autorização constante do Decreto nº _______, de _______ de _______ de 2022, e o Município de _______, neste ato representado por seu Prefeito, portador do RG _______ e inscrito no CPF _______, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, e ainda, no que couber, da Lei nº 10.547, de 2 de maio de 2000, e do Decreto nº 56.571, de 22 de dezembro de 2010, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, com a finalidade de fortalecer as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais no MUNICÍPIO, em conformidade com o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo nº _______.
Os partícipes terão as seguintes obrigações:
1. providenciar, logo após o recebimento do bem, às suas expensas, a transferência de titularidade nos órgãos competentes;
2. conservar e manter a identidade visual do bem entregue, que deverá estar em conformidade com normas específicas editadas pela SECRETARIA;
1. manutenção de brigada (mínimo de 4 integrantes), devidamente treinada, para combate ao fogo em coberturas vegetais e apoio às ações de extinção de incêndios florestais, coordenadas pelo Corpo de Bombeiros;
2. cumprimento de legislação disciplinando queimadas urbanas, inclusive com fiscalização municipal efetiva;
3. desenvolvimento de ações de prevenção (campanhas educativas, reuniões com a sociedade civil, sindicatos e proprietários rurais, fomento a alternativas ao uso do fogo nas atividades, formação de multiplicadores, etc.);
4. participação em redes de integração com outros órgãos e instituições que tenham como foco o combate aos incêndios e emergências, como PAM (Plano de Auxílio Mútuo) ou RINEM (Rede Integrada de Emergências);
5. mapeamento de áreas de risco de incêndios florestais e desenvolvimento de planos de contingência municipais relacionados ao tema.
A SECRETARIA e o MUNICÍPIO indicarão, no prazo de _____ ( _______ ) dias após a assinatura deste termo, os respectivos representantes, que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução deste convênio.
- Os representantes a que se refere o "caput" desta cláusula poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.
O valor do presente convênio, correspondente ao valor dos bens a que se refere a alínea a, do inciso I, da Cláusula Segunda, é de R$ _______ ( _______ ), de responsabilidade do ESTADO, que onerará o elemento econômico do orçamento da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE.
A transferência se efetivará após assinatura de Termo de Recebimento Definitivo pelo MUNICÍPIO e no estado material em que se encontram os bens.
O MUNICÍPIO, quando solicitado pela SECRETARIA, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos bens transferidos e o cumprimento das obrigações deste convênio.
Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os partícipes, na vigência deste convênio, deverá ser feita em meio físico ou digital e encaminhada, respectivamente, aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento ou aos endereços eletrônicos fornecidos pelos representantes dos partícipes, nos termos da Cláusula Terceira deste instrumento.
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Estado, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA, obedecidos os padrões estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República.
O prazo de vigência deste convênio é de _______ ( _______ ) meses contados da assinatura deste instrumento.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do ESTADO DE SÃO PAULO para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, _______ de _______ de _______
PREFEITO DE
MARCOS RODRIGUES PENIDO
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Testemunhas
1.___________________
Nome:
RG:
CPF:
2._____________________
Nome:
RG:
CPF: