São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66570, de 16 de março de 2022
Nº 66570/2022
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.400, de 5 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) prover os pacientes dos cuidados médicos necessários, efetuando procedimentos relacionados à:
1. verificação da evolução de cada um;
2. prescrição, ao apoio técnico e de diagnóstico;";(NR)
"II - por meio do Núcleo de Pronto Atendimento, prestar assistência médico-hospitalar, estabelecendo nível de risco ou gravidade do paciente;".(NR)
Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 55.400, de 5 de fevereiro de 2010, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
"XXII - Gerência de Enfermagem, com:
"g) a Gerência de Enfermagem;";
"h) da Gerência de Enfermagem:
1. os Núcleos de Urgência e Emergência;
2. os Núcleos de Internação;
3. os Núcleos de Ambulatório;";
"SEÇÃO X-A
Da Gerência de Enfermagem
Artigo 19-A . - A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
IIIrealizar visitas técnicas visando à melhoria da qualidade da assistência e à segurança do paciente;
VIIpropor o dimensionamento do pessoal de enfermagem;
1. organizar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem, promovendo o desenvolvimento da assistência prestada aos pacientes;
2. fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames diagnósticos e intervenções terapêuticas;
3. orientar a equipe assistencial de enfermagem para a execução de procedimentos técnicos específicos;
4. diagnosticar necessidades e definir diretrizes para melhoria da assistência de enfermagem;
5. prever quadro de pessoal necessário para compor o serviço de enfermagem da unidade de sua responsabilidade, garantindo assistência contínua e de qualidade;
6. acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso;
7. orientar os profissionais que atuam nos Núcleos quanto aos indicadores institucionais, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção;
8. em relação aos materiais e instrumentos utilizados:
9. colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
10. proporcionar a qualificação e educação continuada da equipe de enfermagem;
11. colaborar na elaboração, revisão e implantação de protocolos assistenciais, normas e rotinas da assistência de enfermagem;
12. elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;
13. incentivar e dar subsídios para a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
14. cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas estabelecidas pelo Hospital e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.";
"
"
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 55.400, de 5 de fevereiro de 2010:
IIIdo artigo 11, o inciso V;
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2022.
Retificação do D.O. de 17-3-2022
No inciso V do artigo 5º, leia-se como segue e não como constou: