São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6656, de 1 de setembro de 1975
Nº 6656/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.656, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1975
Classifica funções na Casa Militar, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador