São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66555, de 10 de março de 2022
Nº 66555/2022
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas nas plantas cadastrais de códigos DE-SP0000318-251.280-529-D03/001, DE-SP0000318-251.280-529-D03/002, DE-SP0000318-251.280-529-D03/003, DE-SP0000318-251.280-529-D03/004, DE-SP0000318-251.280-529-D03/005, DE-SP0000318-251.280-529-D03/006, DE-SP0000318-251.280-529-D03/007, DE-SP0000318-251.280-529-D03/008, DE-SP0000318-251.280-529-D03/009 e DE-SP0000318-251.280-529-D03/010 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00796, necessárias à duplicação do trecho entre os km 251+000m e 280+000m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, nos Municípios de São Carlos, Américo Brasiliense e Rincão, Comarcas de São Carlos e Araraquara, as quais totalizam 264.976,23m² (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Fazenda Palmeiras Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 251+350m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.581.167,631906m e E=199.023,200794m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 180º49’23" e 8,68m até o vértice 2, de coordenadas N=7.581.158,953200m e E=199.023,076100m; 181º01’19" e 24,01m até o vértice 3, de coordenadas N=7.581.134,948200m e E=199.022,647900m; 180º27’21" e 18,46m até o vértice 4, de coordenadas N=7.581.116,493000m e E=199.022,501100m; 180º27’15" e 21,27m até o vértice 5, de coordenadas N=7.581.095,228300m e E=199.022,332500m; 180º05’13" e 24,43m até o vértice 6, de coordenadas N=7.581.070,798900m e E=199.022,295400m; 180º11’13" e 21,65m até o vértice 7, de coordenadas N=7.581.049,147900m e E=199.022,224800m; 178º26’45" e 7,48m até o vértice 8, de coordenadas N=7.581.041,666400m e E=199.022,427800m; 180º38’43" e 18,60m até o vértice 9, de coordenadas N=7.581.023,070300m e E=199.022,218400m; 179º55’37" e 13,07m até o vértice 10, de coordenadas N=7.581.009,995700m e E=199.022,235100m; 179º53’39" e 15,96m até o vértice 11, de coordenadas N=7.580.994,030900m e E=199.022,264600m; 179º35’47" e 20,02m até o vértice 12, de coordenadas N=7.580.974,012300m e E=199.022,405600m; 179º15’48" e 18,58m até o vértice 13, de coordenadas N=7.580.955,429300m e E=199.022,644500m; 179º38’37" e 16,72m até o vértice 14, de coordenadas N=7.580.938,713900m e E=199.022,748500m; 179º05’59" e 17,62m até o vértice 15, de coordenadas N=7.580.921,097200m e E=199.023,025300m; 178º55’21" e 19,66m até o vértice 16, de coordenadas N=7.580.901,444900m e E=199.023,394900m; 178º53’50" e 19,38m até o vértice 17, de coordenadas N=7.580.882,064900m e E=199.023,768000m; 178º48’36" e 16,21m até o vértice 18, de coordenadas N=7.580.865,855400m e E=199.024,104700m; 179º12’44" e 17,62m até o vértice 19, de coordenadas N=7.580.848,238000m e E=199.024,346900m; 178º31’39" e 1,79m até o vértice 20, de coordenadas N=7.580.846,452862m e E=199.024,392791m; 357º13’31" e 64,65m até o vértice 21, de coordenadas N=7.580.911,028000m e E=199.021,263000m; 357º36’45" e 112,90m até o vértice 22, de coordenadas N=7.581.023,831000m e E=199.016,560000m; 359º10’35" e 35,55m até o vértice 23, de coordenadas N=7.581.059,378000m e E=199.016,049000m; 3º30’56" e de 55,50m até o vértice 24, de coordenadas N=7.581.114,771000m e E=199.019,452000m; e 4º03’23" e 52,99m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.020,12m² (um mil e vinte metros quadrados e doze decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/002, a área, que consta pertencer a Célia Rosa Bovi Bassan, Valdemir Aparecido Bassan e/ou outros, situa-se na altura do km 256+200m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.585.733,907461m e E=199.622,556481m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2º57’35" e 79,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.585.812,933344m e E=199.626,642526m; 8º09’38" e 81,02m até o vértice 3, de coordenadas N=7.585.893,135624m e E=199.638,143448m; 7º48’36" e 13,80m até o vértice 4, de coordenadas N=7.585.906,805976m e E=199.640,018460m; 8º53’37" e 23,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.585.929,601928m e E=199.643,585578m; 8º06’43" e 7,81m até o vértice 6, de coordenadas N=7.585.937,328952m e E=199.644,686940m; 13º46’40" e 74,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.586.009,494816m e E=199.662,383047m; e 188º13’23" e 278,45m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.470,53m² (um mil quatrocentos e setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/002, a área, que consta pertencer a Célia Rosa Bovi Bassan, Valdemir Aparecido Bassan e/ou outros, situa-se na altura do km 256+600m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.586.016,733184m e E=199.663,429101m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 5º29’15" e 148,70m até o vértice 2, de coordenadas N=7.586.164,748633m e E=199.677,649027m; 8º53’06" e 14,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.586.179,217759m e E=199.679,910952m; 7º56’55" e 19,97m até o vértice 4, de coordenadas N=7.586.198,992793m e E=199.682,672059m; 8º40’19" e 19,10m até o vértice 5, de coordenadas N=7.586.217,879330m e E=199.685,552633m; 7º28’30" e 17,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.586.235,348536m e E=199.687,844715m; 8º09’55" e 14,73m até o vértice 7, de coordenadas N=7.586.249,932328m e E=199.689,937219m; 8º23’56" e 23,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.586.272,684929m e E=199.693,296628m; 7º49’17" e 20,66m até o vértice 9, de coordenadas N=7.586.293,153012m e E=199.696,108153m; 7º57’33" e 22,64m até o vértice 10, de coordenadas N=7.586.315,571444m e E=199.699,242515m; 8º54’56" e 19,51m até o vértice 11, de coordenadas N=7.586.334,849345m e E=199.702,266745m; 8º28’31" e 24,57m até o vértice 12, de coordenadas N=7.586.359,154381m e E=199.705,888401m; 8º46’18" e 19,28m até o vértice 13, de coordenadas N=7.586.378,212227m e E=199.708,829075m; 8º15’09" e 21,66m até o vértice 14, de coordenadas N=7.586.399,646582m e E=199.711,937905m; 7º27’37" e 19,03m até o vértice 15, de coordenadas N=7.586.418,517883m e E=199.714,409012m; 8º26’53" e 19,57m até o vértice 16, de coordenadas N=7.586.437,879212m e E=199.717,284661m; 8º09’15" e 19,37m até o vértice 17, de coordenadas N=7.586.457,057908m e E=199.720,032725m; 8º16’39" e 7,96m até o vértice 18, de coordenadas N=7.586.464,937227m e E=199.721,179023m; 98º11’18" e 7,99m até o vértice 19, de coordenadas N=7.586.463,798680m e E=199.729,091283m; 188º22’01" e 416,19m até o vértice 20, de coordenadas N=7.586.052,038680m e E=199.668,531283m; e 188º13’23" e 35,67m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.869,37m² (dois mil oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/003, a área, que consta pertencer a Célia Rosa Bovi Bassan, Valdemir Aparecido Bassan, Sérgio Mion, Célia Terezinha Lopes Mion e/ou outros, situa-se na altura do km 257+000, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.586.917,758000m e E=199.792,534700m, segue com os azimutes e distâncias: 187º09’54" e 13,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.586.904,693800m e E=199.790,892400m; 187º39’04" e 21,04m até o vértice 3, de coordenadas N=7.586.883,839900m e E=199.788,091000m; 187º31’18" e 26,17m até o vértice 4, de coordenadas N=7.586.857,899900m e E=199.784,666000m; 186º56’27" e 15,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.586.842,048200m e E=199.782,736300m; 187º07’51" e 20,91m até o vértice 6, de coordenadas N=7.586.821,297600m e E=199.780,140300m; 187º18’32" e 18,31m até o vértice 7, de coordenadas N=7.586.803,140600m e E=199.777,811500m; 187º05’55" e 20,21m até o vértice 8, de coordenadas N=7.586.783,089100m e E=199.775,314400m; 194º46’51" e 19,95m até o vértice 9, de coordenadas N=7.586.763,802703m e E=199.770,225580m; 187º50’13" e 16,30m até o vértice 10, de coordenadas N=7.586.747,659500m e E=199.768,003600m; 185º09’06" e 5,54m até o vértice 11, de coordenadas N=7.586.742,141300m e E=199.767,506100m; 181º14’26" e 15,20m até o vértice 12, de coordenadas N=7.586.726,947500m e E=199.767,177100m; 190º40’46" e 7,43m até o vértice 13, de coordenadas N=7.586.719,646200m e E=199.765,800200m, 190º05’24" e 5,51m até o vértice 14, de coordenadas N=7.586.714,225094m e E=199.764,835524m; 333º18’49" e 1,03m até o vértice 15, de coordenadas N=7.586.715,148680m e E=199.764,371283m; 187º55’02" e 203,71m até o vértice 16, de coordenadas N=7.586.513,378680m e E=199.736,311283m; 278º08’29" e 1,15m até o vértice 17, de coordenadas N=7.586.513,542245m e E=199.735,167949m; 349º48’08" e 21,62m até o vértice 18, de coordenadas N=7.586.534,816513m e E=199.731,340967m; 8º13’08" e 4,01m até o vértice 19, de coordenadas N=7.586.538,785160m e E=199.731,914195m; 7º58’46" e 16,70m até o vértice 20, de coordenadas N=7.586.555,321207m e E=199.734,232142m; 8º50’17" e 16,81m até o vértice 21, de coordenadas N=7.586.571,934375m e E=199.736,815330m; 7º59’42" e 15,19m até o vértice 22, de coordenadas N=7.586.586,975391m e E=199.738,927846m; 8º30’40" e 21,76m até o vértice 23, de coordenadas N=7.586.608,499466m e E=199.742,148941m; 8º26’05" e 24,01m até o vértice 24, de coordenadas N=7.586.632,246127m e E=199.745,670199m; 7º52’27" e 13,77m até o vértice 25, de coordenadas N=7.586.645,886248m e E=199.747,556665m; 8º38’05" e 11,46m até o vértice 26, de coordenadas N=7.586.657,212785m e E=199.749,276677m; 7º15’15" e 6,19m até o vértice 27, de coordenadas N=7.586.663,350235m e E=199.750,057924m; 8º13’43" e 12,24m até o vértice 28, de coordenadas N=7.586.675,461937m e E=199.751,809405m; 9º02’05" e 5,83m até o vértice 29, de coordenadas N=7.586.681,222915m e E=199.752,725438m; 10º05’55" e 42,82m até o vértice 30, de coordenadas N=7.586.723,380027m e E=199.760,233785m; 10º05’55" e 8,74m até o vértice 31, de coordenadas N=7.586.731,982877m e E=199.761,765986m; 10º41’16" e 7,43m até o vértice 32, de coordenadas N=7.586.739,279499m e E=199.763,143102m; 1º14’56" e 0,57m até o vértice 33, de coordenadas N=7.586.739,846942m e E=199.763,155472m; 13º35’56" e 4,16m até o vértice 34, de coordenadas N=7.586.743,892000m e E=199.764,134000m; 16º54’47" e 20,79m até o vértice 35, de coordenadas N=7.586.763,782000m e E=199.770,182000m; 2º12’15" e 26,21m até o vértice 36, de coordenadas N=7.586.789,970000m e E=199.771,190000m; 8º00’32" e 54,76m até o vértice 37, de coordenadas N=7.586.844,200000m e E=199.778,820000m; 0º06’20" e 11,18m até o vértice 38, de coordenadas N=7.586.855,379250m e E=199.778,840588m; 6º56’57" e 14,88m até o vértice 39, de coordenadas N=7.586.870,148085m e E=199.780,640670m; 7º31’48" e 2,01m até o vértice 40, de coordenadas N=7.586.872,141604m e E=199.780,904184m; 9º59’55" e 23,30m até o vértice 41, de coordenadas N=7.586.895,090000m e E=199.784,950000m; 5º17’13" e 24,90m até o vértice 42, de coordenadas N=7.586.919,888560m e E=199.787,244839m; 7º10’25" e 6,29m até o vértice 43, de coordenadas N=7.586.926,131308m e E=199.788,030556m; e 151º43’24" e 9,51m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.318,20m² (dois mil trezentos e dezoito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/003, a área, que consta pertencer a Roberto Carlos Botelho, Antônia dos Santos Botelho, José Carlos Casale, Helenice Aparecida Camozini Casale, Agro-Pecuária Boa Vista S/A e/ou outros, situa-se no trecho entre os km 257+100m e 257+980m, pista norte, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.586.763,101732m e E=199.820,647183m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 6º42’42" e 10,10m até o vértice 2, de coordenadas N=7.586.773,132600m e E=199.821,827600m; 8º32’32" e 16,40m até o vértice 3, de coordenadas N=7.586.789,349100m e E=199.824,263400m; 8º22’31" e 20,77m até o vértice 4, de coordenadas N=7.586.809,899600m e E=199.827,289000m; 7º48’39" e 14,75m até o vértice 5, de coordenadas N=7.586.824,509200m e E=199.829,293100m; 7º48’34" e 17,06m até o vértice 6, de coordenadas N=7.586.841,408800m e E=199.831,610900m; 8º09’35" e 24,23m até o vértice 7, de coordenadas N=7.586.865,396700m e E=199.835,050400m; 8º35’29" e 15,58m até o vértice 8, de coordenadas N=7.586.880,804400m e E=199.837,378200m; 7º46’55" e 15,70m até o vértice 9, de coordenadas N=7.586.896,360500m e E=199.839,504100m; 8º36’50" e 16,06m até o vértice 10, de coordenadas N=7.586.912,242000m e E=199.841,909900m; 7º52’11" e 18,33m até o vértice 11, de coordenadas N=7.586.930,403100m e E=199.844,420200m; 8º24’37" e 5,81m até o vértice 12, de coordenadas N=7.586.936,148507m e E=199.845,269662m; 151º44’34" e 0,55m até o vértice 13, de coordenadas N=7.586.935,666000m e E=199.845,529000m; 8º19’14" e 306,27m até o vértice 14, de coordenadas N=7.587.238,717000m e E=199.889,850000m; 275º23’26" e 0,68m até o vértice 15, de coordenadas N=7.587.238,780565m e E=199.889,176366m; 8º14’58" e 14,09m até o vértice 16, de coordenadas N=7.587.252,722300m e E=199.891,197700m; 8º10’38" e 13,36m até o vértice 17, de coordenadas N=7.587.265,941800m e E=199.893,097300m; 7º46’39" e 14,29m até o vértice 18, de coordenadas N=7.587.280,097800m e E=199.895,030800m; 8º21’52" e 17,93m até o vértice 19, de coordenadas N=7.587.297,835200m e E=199.897,638800m; 8º13’24" e 24,90m até o vértice 20, de coordenadas N=7.587.322,483400m e E=199.901,200900m; 7º57’11" e 21,16m até o vértice 21, de coordenadas N=7.587.343,441300m e E=199.904,128800m; 8º45’25" e 6,81m até o vértice 22, de coordenadas N=7.587.350,174100m e E=199.905,165900m; 7º48’40" e 21,38m até o vértice 23, de coordenadas N=7.587.371,356400m e E=199.908,071700m; 8º13’28" e 21,25m até o vértice 24, de coordenadas N=7.587.392,387200m e E=199.911,111400m; 8º12’31" e 17,00m até o vértice 25, de coordenadas N=7.587.409,216400m e E=199.913,539100m; 7º58’49" e 17,78m até o vértice 26, de coordenadas N=7.587.426,821200m e E=199.916,007100m; 8º05’02" e 20,96m até o vértice 27, de coordenadas N=7.587.447,577600m e E=199.918,955200m; 8º26’39" e 18,02m até o vértice 28, de coordenadas N=7.587.465,406000m e E=199.921,601900m; 7º49’15" e 26,68m até o vértice 29, de coordenadas N=7.587.491,841100m e E=199.925,232800m; 8º07’43" e 17,88m até o vértice 30, de coordenadas N=7.587.509,540900m e E=199.927,760900m; 7º56’53" e 19,58m até o vértice 31, de coordenadas N=7.587.528,930200m e E=199.930,468000m; 8º19’42" e 17,73m até o vértice 32, de coordenadas N=7.587.546,475400m e E=199.933,036400m; 8º02’44" e 17,68m até o vértice 33, de coordenadas N=7.587.563,985000m e E=199.935,511400m; 8º18’23" e 20,62m até o vértice 34, de coordenadas N=7.587.584,388600m e E=199.938,490300m; 8º07’09" e 21,16m até o vértice 35, de coordenadas N=7.587.605,333500m e E=199.941,478300m; 8º04’33" e 17,43m até o vértice 36, de coordenadas N=7.587.622,591600m e E=199.943,927100m; 8º09’13" e 20,79m até o vértice 37, de coordenadas N=7.587.643,170900m e E=199.946,875600m; 12º49’01" e 3,57m até o vértice 38, de coordenadas N=7.587.646,648829m e E=199.947,666847m; 61º18’41" e 23,65m até o vértice 39, de coordenadas N=7.587.658,000000m e E=199.968,410000m; 89º54’43" e 32,49m até o vértice 40, de coordenadas N=7.587.658,050000m e E=200.000,900000m; 89º56’19" e 9,34m até o vértice 41, de coordenadas N=7.587.658,060000m e E=200.010,240000m; 150º59’29" e 76,05m até o vértice 42, de coordenadas N=7.587.591,550000m e E=200.047,120000m; 173º30’01" e 53,53m até o vértice 43, de coordenadas N=7.587.538,360000m e E=200.053,180000m; 180º37’42" e 36,47m até o vértice 44, de coordenadas N=7.587.501,890000m e E=200.052,780000m; 213º13’56" e 38,87m até o vértice 45, de coordenadas N=7.587.469,380000m e E=200.031,480000m; 185º02’28" e 89,68m até o vértice 46, de coordenadas N=7.587.380,050000m e E=200.023,600000m; 187º50’01" e 89,66m até o vértice 47, de coordenadas N=7.587.291,230000m e E=200.011,380000m; 182º34’43" e 63,77m até o vértice 48, de coordenadas N=7.587.227,520079m e E=200.008,510644m; 182º34’43" e 23,57m até o vértice 49, de coordenadas N=7.587.203,970000m e E=200.007,450000m; 184º56’07" e 97,64m até o vértice 50, de coordenadas N=7.587.106,690000m e E=199.999,050000m; 177º37’59" e 76,76m até o vértice 51, de coordenadas N=7.587.030,000000m e E=200.002,220000m; 195º03’32" e 80,71m até o vértice 52, de coordenadas N=7.586.952,060000m e E=199.981,250000m; 186º01’32" e 64,97m até o vértice 53, de coordenadas N=7.586.887,450000m e E=199.974,430000m; 189º35’27" e 50,54m até o vértice 54, de coordenadas N=7.586.837,620000m e E=199.966,010000m; 204º55’16" e 49,58m até o vértice 55, de coordenadas N=7.586.792,660000m e E=199.945,120000m; 241º36’23" e 20,02m até o vértice 56, de coordenadas N=7.586.783,140091m e E=199.927,508677m; 241º36’23" e 58,88m até o vértice 57, de coordenadas N=7.586.755,140000m e E=199.875,710000m; e 278º13’39" e 55,64m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 108.126,32m² (cento e oito mil cento e vinte e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/003, a área, que consta pertencer a Célia Terezinha Lopes Mion, Sérgio Mion e/ou outros, situa-se na altura do km 257+600m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.587.167,437796m e E=199.828,106028m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2º24’47" e 56,07m até o vértice 2, de coordenadas N=7.587.223,453878m e E=199.830,466608m; 8º02’17" e 1,68m até o vértice 3, de coordenadas N=7.587.225,119446m e E=199.830,701818m; 8º09’22" e 17,15m até o vértice 4, de coordenadas N=7.587.242,098931m e E=199.833,135348m; 7º41’12" e 17,43m até o vértice 5, de coordenadas N=7.587.259,371354m e E=199.835,466607m; 8º53’24" e 54,97m até o vértice 6, de coordenadas N=7.587.313,680640m e E=199.843,961379m; 7º12’08" e 9,64m até o vértice 7, de coordenadas N=7.587.323,242472m e E=199.845,169711m; 14º25’11" e 47,72m até o vértice 8, de coordenadas N=7.587.369,456367m e E=199.857,052348m; e 188º09’15" e 204,08m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 830,91m² (oitocentos e trinta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/004, a área, que consta pertencer a Ângelo Brizolari e/ou outros, situa-se na altura do km 258+600m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.442,183574m e E=200.009,194695m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 187º00’11" e 0,54m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.441,651200m e E=200.009,129300m; 186º25’18" e 24,31m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.417,497800m e E=200.006,410800m; 186º51’31" e 21,49m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.396,157600m e E=200.003,844000m; 186º53’26" e 27,45m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.368,905700m e E=200.000,550700m; 187º52’18" e 21,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.347,714500m e E=199.997,620900m; 187º08’51" e 20,40m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.327,477800m e E=199.995,083200m; 187º22’24" e 16,73m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.310,885900m e E=199.992,936100m; 187º57’31" e 21,13m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.289,961300m e E=199.990,010800m; 187º50’26" e 17,69m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.272,434000m e E=199.987,597200m; 187º57’53" e 20,75m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.251,887900m e E=199.984,722500m; 188º27’25" e 17,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.234,797100m e E=199.982,181400m; 185º32’51" e 14,10m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.220,765600m e E=199.980,818600m; 190º06’25" e 17,62m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.203,420600m e E=199.977,726800m; 188º12’33" e 17,67m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.185,931200m e E=199.975,203700m; 188º41’32" e de 20,98m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.165,191800m e E=199.972,033000m; 187º43’02" e 17,96m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.147,397300m e E=199.969,621600m; 188º41’28" e 16,46m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.131,129200m e E=199.967,134800m; 187º37’22" e 21,09m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.110,228800m e E=199.964,337600m; 188º34’27" e 18,36m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.092,078100m e E=199.961,600900m; 187º29’26" e 34,32m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.058,050300m e E=199.957,126800m; 188º37’46" e 18,27m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.039,984700m e E=199.954,385100m; 187º40’48" e 14,21m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.025,897773m e E=199.952,485501m; 5º21’47" e 54,80m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.080,456646m e E=199.957,607425m; 7º03’48" e 49,87m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.129,945343m e E=199.963,739483m; 6º23’14" e 35,35m até o vértice 26, de coordenadas N=7.588.165,072850m e E=199.967,671719m; 7º20’04" e 39,86m até o vértice 27, de coordenadas N=7.588.204,611163m e E=199.972,760784m; 8º15’03" e 65,10m até o vértice 28, de coordenadas N=7.588.269,038221m e E=199.982,103292m; 7º42’12" e 52,36m até o vértice 29, de coordenadas N=7.588.320,922591m e E=199.989,121482m; 8º12’05" e 54,82m até o vértice 30, de coordenadas N=7.588.375,183288m e E=199.996,941883m; e 10º21’49" e 68,11m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.543,90m² (um mil quinhentos e quarenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/005, a área, que consta pertencer a Lauro de Freitas Vale e Silva Kuhn, Lais de Freitas Vale e Silva Kuhn, Lilian Silva Kuhn Sabino de Farias, Hilton Sabino de Farias e/ou outros, situa-se na altura do km 260+300m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.590.210,856125m e E=200.008,998654m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 172º57’38" e 6,17m até o vértice 2, de coordenadas N=7.590.204,731000m e E=200.009,755000m; 173º41’11" e 105,52m até o vértice 3, de coordenadas N=7.590.099,850000m e E=200.021,359000m; 175º29’59" e de 161,76m até o vértice 4, de coordenadas N=7.589.938,591000m e E=200.034,051000m; 86º57’02" e 0,28m até o vértice 5, de coordenadas N=7.589.938,605655m e E=200.034,326100m; 174º28’44" e 11,63m até o vértice 6, de coordenadas N=7.589.927,032100m e E=200.035,444800m; 174º44’54" e 18,98m até o vértice 7, de coordenadas N=7.589.908,129300m e E=200.037,182300m; 175º04’19" e 19,21m até o vértice 8, de coordenadas N=7.589.888,993800m e E=200.038,832200m; 175º27’32" e 24,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.589.864,142700m e E=200.040,806000m; 176º03’55" e 15,99m até o vértice 10, de coordenadas N=7.589.848,193700m e E=200.041,903000m; 176º28’07" e 24,81m até o vértice 11, de coordenadas N=7.589.823,431800m e E=200.043,431100m; 176º23’32" e 13,70m até o vértice 12, de coordenadas N=7.589.809,754500m e E=200.044,293500m; 177º04’03" e 18,37m até o vértice 13, de coordenadas N=7.589.791,406336m e E=200.045,233448m; 335º42’55" e 68,89m até o vértice 14, de coordenadas N=7.589.854,199641m e E=200.016,901190m; 344º16’28" e 76,76m até o vértice 15, de coordenadas N=7.589.928,086511m e E=199.996,097011m; 354º32’17" e 79,37m até o vértice 16, de coordenadas N=7.590.007,097654m e E=199.988,541986m; 356º27’11" e 89,03m até o vértice 17, de coordenadas N=7.590.095,961143m e E=199.983,033939m; 3º32’53" e 64,39m até o vértice 18, de coordenadas N=7.590.160,231937m e E=199.987,018982m; 23º28’09" e 47,23m até o vértice 19, de coordenadas N=7.590.203,559299m e E=200.005,830566m; 179º01’03" e 62,70m até o vértice 20, de coordenadas N=7.590.140,868179m e E=200.006,905734m; 203º46’20" e 11,43m até o vértice 21, de coordenadas N=7.590.130,404486m e E=200.002,296751m; 180º13’45" e 60,33m até o vértice 22, de coordenadas N=7.590.070,076280m e E=200.002,055434m; 202º13’55" e 11,34m até o vértice 23, de coordenadas N=7.590.059,578676m e E=199.997,764630m; 174º31’43" e 22,32m até o vértice 24, de coordenadas N=7.590.037,360763m e E=199.999,892725m; 147º58’19" e 11,19m até o vértice 25, de coordenadas N=7.590.027,875711m e E=200.005,826089m; 171º11’12" e 109,79m até o vértice 26, de coordenadas N=7.589.919,378562m e E=200.022,648130m; 149º58’23" e 11,10m até o vértice 27, de coordenadas N=7.589.909,765515m e E=200.028,204268m; 172º21’30" e 45,69m até o vértice 28, de coordenadas N=7.589.864,478649m e E=200.034,280386m; 165º51’10" e 18,87m até o vértice 29, de coordenadas N=7.589.846,184027m e E=200.038,891692m; 356º28’33" e 12,40m até o vértice 30, de coordenadas N=7.589.858,557400m e E=200.038,129682m; 356º04’21" e 15,98m até o vértice 31, de coordenadas N=7.589.874,496696m e E=200.037,035359m; 355º27’57" e 24,91m até o vértice 32, de coordenadas N=7.589.899,332713m e E=200.035,065862m; 355º04’46" e 19,19m até o vértice 33, de coordenadas N=7.589.918,456654m e E=200.033,419470m; 354º45’20" e 18,97m até o vértice 34, de coordenadas N=7.589.937,348033m e E=200.031,685418m; 354º29’09" e 22,15m até o vértice 35, de coordenadas N=7.589.959,394398m e E=200.029,557135m; 354º44’20" e 21,15m até o vértice 36, de coordenadas N=7.589.980,454299m e E=200.027,617924m; 353º36’18" e 6,98m até o vértice 37, de coordenadas N=7.589.987,394072m e E=200.026,840115m; 354º17’19" e 14,03m até o vértice 38, de coordenadas N=7.590.001,353642m e E=200.025,443931m; 354º41’42" e 15,17m até o vértice 39, de coordenadas N=7.590.016,460698m e E=200.024,041188m; 353º41’47" e 8,75m até o vértice 40, de coordenadas N=7.590.025,155536m e E=200.023,080704m; 340º23’55" e 3,18m até o vértice 41, de coordenadas N=7.590.028,148664m e E=200.022,014815m; 354º15’07" e 7,61m até o vértice 42, de coordenadas N=7.590.035,722125m e E=200.021,252482m; 3º03’32" e 7,33m até o vértice 43, de coordenadas N=7.590.043,042876m e E=200.021,643693m; 354º43’26" e 17,05m até o vértice 44, de coordenadas N=7.590.060,023488m e E=200.020,075591m; 354º43’32" e 7,17m até o vértice 45, de coordenadas N=7.590.067,161447m e E=200.019,416624m; 354º33’20" e 9,58m até o vértice 46, de coordenadas N=7.590.076,693776m e E=200.018,508070m; 355º36’41" e 13,09m até o vértice 47, de coordenadas N=7.590.089,745669m e E=200.017,506414m; 354º45’37" e 10,70m até o vértice 48, de coordenadas N=7.590.100,396392m e E=200.016,529674m; 355º53’40" e 13,93m até o vértice 49, de coordenadas N=7.590.114,287388m e E=200.015,532592m; 355º17’48" e 14,55m até o vértice 50, de coordenadas N=7.590.128,785944m e E=200.014,339757m; 355º50’34" e 13,70m até o vértice 51, de coordenadas N=7.590.142,444930m e E=200.013,346984m; 354º44’45" e 13,25m até o vértice 52, de coordenadas N=7.590.155,637768m e E=200.012,133740m; 353º59’16" e 17,59m até o vértice 53, de coordenadas N=7.590.173,133820m e E=200.010,291100m; 354º45’07" e 13,69m até o vértice 54, de coordenadas N=7.590.186,762720m e E=200.009,039256m; 354º27’13" e 17,46m até o vértice 55, de coordenadas N=7.590.204,143880m e E=200.007,351440m; 353º49’20" e 2,35m até o vértice 56, de coordenadas N=7.590.206,479837m e E=200.007,098586m; e 23º28’09" e 4,77m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.658,93m² (oito mil seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/006, a área, que consta pertencer a Alcione Salomé, Ângela Maria Maranho Salomé e/ou outros, situa-se na altura do km 261+120m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.590.688,385817m e E=199.934,989711m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 346º54’09" e 29,54m até o vértice 2, de coordenadas N=7.590.717,159291m e E=199.928,295308m; 166º25’36" e 19,33m até o vértice 3, de coordenadas N=7.590.698,372668m e E=199.932,831056m; 350º19’04" e 10,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.590.708,424849m e E=199.931,116025m; 349º12’59" e 25,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.590.733,775170m e E=199.926,287668m; 348º28’29" e 26,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.590.759,964753m e E=199.920,947262m; 349º15’15" e 32,04m até o vértice 7, de coordenadas N=7.590.791,446201m e E=199.914,972758m; 349º05’38" e 20,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.590.811,339912m e E=199.911,139613m; 348º45’43" e 18,21m até o vértice 9, de coordenadas N=7590829,197551m e E=199.907,591392m; 348º21’20" e 16,71m até o vértice 10, de coordenadas N=7.590.845,563375m e E=199.904,218719m; 348º07’39" e 25,04m até o vértice 11, de coordenadas N=7.590.870,065112m e E=199.899,067624m; 348º20’45" e 24,41m até o vértice 12, de coordenadas N=7.590.893,972120m e E=199.894,136722m; 347º55’32" e 2,73m até o vértice 13, de coordenadas N=7.590.896,644342m e E=199.893,565091m; 79º21’44" e 1,11m até o vértice 14, de coordenadas N=7.590.896,849999m e E=199.894,660000m; 167º57’03" e 65,68m até o vértice 15, de coordenadas N=7.590.832,620000m e E=199.908,370000m; e 169º32’36" e 146,67m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 190,05m² (cento e noventa metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/006, a área, que consta pertencer a Alcione Salomé, Ângela Maria Maranho Salomé e/ou outros, situa-se na altura do km 261+280m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.590.943,936862m e E=199.874,524221m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 349º21’03" e 0,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.590.944,431821m e E=199.874,431152m; 350º28’49" e 9,85m até o vértice 3, de coordenadas N=7.590.954,148443m e E=199.872,801710m; 79º21’03" e 9,42m até o vértice 4, de coordenadas N=7.590.955,889096m e E=199.882,058819m; 167º57’21" e 10,36m até o vértice 5, de coordenadas N=7.590.945,760000m e E=199.884,220000m; e 259º21’03" e 9,87m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 99,89m² (noventa e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XI - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/006, a área, que consta pertencer a Alcione Salomé, Ângela Maria Maranho Salomé e/ ou outros, situa-se na altura do km 261+310m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.590.954,148443m e E=199.872,801710m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 350º28’49" e 10,39m até o vértice 2, de coordenadas N=7.590.964,397376m e E=199.871,083002m; 0º39’57" e 39,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.591.003,839391m e E=199.871,541357m; 167º36’23" e 45,98m até o vértice 4, de coordenadas N=7.590.958,930000m e E=199.881,410000m; 167º57’21" e 3,11m até o vértice 5, de coordenadas N=7.590.955,889096m e E=199.882,058819m; 259º21’03" e 1,26m até o vértice 6, de coordenadas N=7.590.955,656260m e E=199.880,820558m; 347º25’32" e 13,13m até o vértice 7, de coordenadas N=7.590.968,466570m e E=199.877,963113m; 347º23’40" e 11,04m até o vértice 8, de coordenadas N=7.590.979,240127m e E=199.875,553855m; 181º26’12" e 24,70m até o vértice 9, de coordenadas N=7.590.954,549496m e E=199.874,934586m; e 259º21’03" e 2,17m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 195,41m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XII - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/007, a área, que consta pertencer a Nova Vitória Empreendimentos Agrícolas e Pecuários Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 264+600m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.594.018,502783m e E=198.872,949792m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 335º36’49" e 76,88m até o vértice 2, de coordenadas N=7.594.088,520375m e E=198.841,208572m; 343º19’55" e 158,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.594.240,023747m e E=198.795,847059m; e 160º48’32" e 234,56m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 816,40m² (oitocentos e dezesseis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XIII - área 13 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/008, a área, que consta pertencer a Laurindo José Cerne, Helena Giannini Cerne e/ou outros, situa-se na altura do km 269+080m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.598.235,165057m e E=197.389,059694m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 305º17’39" e 205,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.598.353,962723m e E=197.221,238790m; 85º41’41" e 21,41m até o vértice 3, de coordenadas N=7.598.355,569800m e E=197.242,586300m; 86º24’41" e 16,41m até o vértice 4, de coordenadas N=7.598.356,597100m e E=197.258,966100m; 86º30’13" e 6,93m até o vértice 5, de coordenadas N=7.598.357,019461m e E=197.265,878636m; 131º20’21" e 25,88m até o vértice 6, de coordenadas N=7.598.339,927611m e E=197.285,307170m; 92º30’15" e 17,50m até o vértice 7, de coordenadas N=7.598.339,163093m e E=197.302,788727m; 98º42’07" e 16,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.598.336,628554m e E=197.319,348039m; 122º27’03" e 17,08m até o vértice 9, de coordenadas N=7.598.327,462662m e E=197.333,762938m; 146º21’42" e 18,87m até o vértice 10, de coordenadas N=7.598.311,749298m e E=197.344,217986m; e 149º39’00" e 88,75m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.130,04m² (cinco mil cento e trinta metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
XIV - área 14 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/008, a área, que consta pertencer a Jaime Alberto de Vasconcelos, Elisa Zambon de Vasconcelos e/ou outros, situa-se na altura do km 269+275m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.598.387,654541m e E=197.212,969882m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 15º28’02" e 210,98m até o vértice 2, de coordenadas N=7.598.590,992774m e E=197.269,235263m; 170º32’39" e 13,32m até o vértice 3, de coordenadas N=7.598.577,854861m e E=197.271,423391m; 180º11’32" e 52,53m até o vértice 4, de coordenadas N=7.598.525,322754m e E=197.271,247189m; 174º25’26" e 47,75m até o vértice 5, de coordenadas N=7.598.477,794219m e E=197.275,887465m; 165º44’46" e 21,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.598.456,737471m e E=197.281,236678m; 184º42’05" e 14,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.598.442,486451m e E=197.280,064663m; 211º29’17" e 15,91m até o vértice 8, de coordenadas N=7.598.428,917160m e E=197.271,753282m; 223º40’59" e 13,44m até o vértice 9, de coordenadas N=7.598.419,200770m e E=197.262,473611m; 194º48’45" e 18,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.598.401,325401m e E=197.257,746518m; 81º02’34" e 13,14m até o vértice 11, de coordenadas N=7.598.403,371262m e E=197.270,726337m; 77º06’35" e 16,01m até o vértice 12, de coordenadas N=7.598.406,942084m e E=197.286,329390m; 43º09’15" e 20,25m até o vértice 13, de coordenadas N=7.598.421,713880m e E=197.300,178843m; 358º39’50" e 10,56m até o vértice 14, de coordenadas N=7.598.432,267601m e E=197.299,932693m, 350º10’03" e 16,33m até o vértice 15, de coordenadas N=7.598.448,356512m e E=197.297,144267m; 348º52’04" e 13,36m até o vértice 16, de coordenadas N=7.598.461,464266m e E=197.294,564981m; 353º43’52" e 8,26m até o vértice 17, de coordenadas N=7.598.469,674300m e E=197.293,663088m; 357º13’18" e 10,73m até o vértice 18, de coordenadas N=7.598.480,389466m e E=197.293,143101m; 1º56’41" e 10,68m até o vértice 19, de coordenadas N=7.598.491,066204m e E=197.293,505635m; 0º52’07" e 18,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.598.509,847928m e E=197.293,790409m; 358º30’34" e 18,46m até o vértice 21, de coordenadas N=7.598.528,301273m e E=197.293,310253m; 353º52’29" e 13,18m até o vértice 22, de coordenadas N=7.598.541,407766m e E=197.291,903742m; 353º08’27" e 15,47m até o vértice 23, de coordenadas N=7.598.556,764854m e E=197.290,056426m; 351º55’20" e 12,15m até o vértice 24, de coordenadas N=7.598.568,792090m e E=197.288,349458m; 166º04’36" e 4,87m até o vértice 25, de coordenadas N=7.598.564,064300m e E=197.289,521500m; 171º55’09" e 12,59m até o vértice 26, de coordenadas N=7.598.551,599300m e E=197.291,291300m; 173º08’13" e 15,48m até o vértice 27, de coordenadas N=7.598.536,232600m e E=197.293,140800m; 173º52’17" e 13,19m até o vértice 28, de coordenadas N=7.598.523,117800m e E=197.294,549000m; 178º30’21" e 18,47m até o vértice 29, de coordenadas N=7.598.504,652800m e E=197.295,030600m; 180º51’55" e 18,80m até o vértice 30, de coordenadas N=7.598.485,859100m e E=197.294,746800m; 181º56’28" e 10,69m até o vértice 31, de coordenadas N=7.598.475,175500m e E=197.294,384700m; 177º13’07" e 10,73m até o vértice 32, de coordenadas N=7.598.464,453500m e E=197.294,905600m; 173º43’38" e 8,26m até o vértice 33, de coordenadas N=7.598.456,238300m e E=197.295,808600m; 168º51’52" e 13,37m até o vértice 34, de coordenadas N=7.598.443,122400m e E=197.298,390300m; 170º09’49" e 16,34m até o vértice 35, de coordenadas N=7.598.427,023400m e E=197.301,181600m; 178º39’38" e 10,56m até o vértice 36, de coordenadas N=7.598.416,463000m e E=197.301,428500m; 223º09’02" e 20,26m até o vértice 37, de coordenadas N=7.598.401,680900m e E=197.287,571200m; 257º06’21" e 16,02m até o vértice 38, de coordenadas N=7.598.398,106800m e E=197.271,958400m; 261º02’21" e 21,71m até o vértice 39, de coordenadas N=7.598.394,725300m e E=197.250,513400m; 262º12’48" e 8,15m até o vértice 40, de coordenadas N=7.598.393,621600m e E=197.242,442100m; e 258º33’16" e 30,07m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.337,17m² (seis mil trezentos e trinta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
XV - área 15 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/008, a área, que consta pertencer a Laurindo José Cerne, Helena Giannini Cerne e/ou outros, situa-se na altura do km 269+150m, pista norte, da Rodovia SP-318, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.598.254,136669m e E=197.471,867233m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 347º41’29" e 21,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.598.275,170400m e E=197.467,277800m; 348º00’55" e 17,92m até o vértice 3, de coordenadas N=7.598.292,699700m e E=197.463,556700m; 347º45’21" e 16,51m até o vértice 4, de coordenadas N=7.598.308,834100m e E=197.460,055300m; 347º40’50" e 18,99m até o vértice 5, de coordenadas N=7.598.327,391000m e E=197.456,002600m; 348º01’10" e 15,93m até o vértice 6, de coordenadas N=7.598.342,971600m e E=197.452,696400m; 347º25’30" e 18,63m até o vértice 7, de coordenadas N=7.598.361,154672m e E=197.448,640373m; 1º13’08" e 13,74m até o vértice 8, de coordenadas N=7.598.374,896341m e E=197.448,932744m; 25º23’10" e 16,56m até o vértice 9, de coordenadas N=7.598.389,856147m e E=197.456,031701m; 44º36’59" e 26,31m até o vértice 10, de coordenadas N=7.598.408,587391m e E=197.474,513749m; 10º55’48" e 35,29m até o vértice 11, de coordenadas N=7.598.443,232813m e E=197.481,204163m; 321º14’54" e 43,60m até o vértice 12, de coordenadas N=7.598.477,235346m e E=197.453,912735m; 270º24’19" e 21,58m até o vértice 13, de coordenadas N=7.598.477,387966m e E=197.432,332945m; 282º32’05" e 18,62m até o vértice 14, de coordenadas N=7.598.481,428544m e E=197.414,159158m; 309º27’33" e 21,35m até o vértice 15, de coordenadas N=7.598.495,000051m e E=197.397,671639m; 150º39’18" e 18,35m até o vértice 16, de coordenadas N=7.598.479,008576m e E=197.406,662160m; 151º03’04" e 15,72m até o vértice 17, de coordenadas N=7.598.465,254517m e E=197.414,270162m; 153º40’37" e 13,44m até o vértice 18, de coordenadas N=7.598.453,211684m e E=197.420,228123m; 155º27’08" e 16,12m até o vértice 19, de coordenadas N=7.598.438,548405m e E=197.426,925368m; 159º07’10" e 18,53m até o vértice 20, de coordenadas N=7.598.421,239656m e E=197.433,528167m; 163º41’41" e 21,82m até o vértice 21, de coordenadas N=7.598.400,297146m e E=197.439,654292m; 166º53’52" e 3,40m até o vértice 22, de coordenadas N=7.598.396,988415m e E=197.440,424397m; 343º41’28" e 19,81m até o vértice 23, de coordenadas N=7.598.415,996700m e E=197.434,862800m; 339º06’58" e 18,54m até o vértice 24, de coordenadas N=7.598.433,316100m e E=197.428,254700m; 335º26’55" e 16,13m até o vértice 25, de coordenadas N=7.598.447,988300m e E=197.421,552300m; 333º40’24" e 13,44m até o vértice 26, de coordenadas N=7.598.460,038400m e E=197.415,589800m; 331º02’51" e 15,73m até o vértice 27, de coordenadas N=7.598.473,800700m e E=197.407,976100m; 330º39’05" e 18,36m até o vértice 28, de coordenadas N=7.598.489,801800m e E=197.398,978800m; 330º44’42" e 20,57m até o vértice 29, de coordenadas N=7.598.507,746100m e E=197.388,927400m; 331º05’13" e 18,93m até o vértice 30, de coordenadas N=7.598.524,317000m e E=197.379,774800m; 330º47’52" e 15,67m até o vértice 31, de coordenadas N=7.598.537,991900m e E=197.372,131500m; 332º32’16" e 8,12m até o vértice 32, de coordenadas N=7.598.545,197600m e E=197.368,386500m; 332º56’28" e 10,37m até o vértice 33, de coordenadas N=7.598.554,432400m e E=197.363,669200m; 333º32’19" e 23,26m até o vértice 34, de coordenadas N=7.598.575,253800m e E=197.353,305600m; 334º13’31" e 23,33m até o vértice 35, de coordenadas N=7.598.596,260300m e E=197.343,162100m; 341º21’54" e 5,19m até o vértice 36, de coordenadas N=7.598.601,175350m e E=197.341,504667m; 109º19’25" e 42,58m até o vértice 37, de coordenadas N=7.598.587,086923m e E=197.381,681811m; 119º54’55" e 15,18m até o vértice 38, de coordenadas N=7.598.579,518048m e E=197.394,836308m; 98º14’27" e 40,93m até o vértice 39, de coordenadas N=7.598.573,651354m e E=197.435,343917m; 121º51’05" e 84,73m até o vértice 40, de coordenadas N=7.598.528,938566m e E=197.507,313943m; 167º11’51" e 49,15m até o vértice 41, de coordenadas N=7.598.481,007841m e E=197.518,205755m; 175º17’20" e 74,54m até o vértice 42, de coordenadas N=7.598.406,719434m e E=197.524,327813m; 192º05’26" e 11,89m até o vértice 43, de coordenadas N=7.598.395,091599m e E=197.521,837039m; 197º35’30" e 17,84m até o vértice 44, de coordenadas N=7.598.378,087958m e E=197.516,445908m; 201º20’03" e 17,23m até o vértice 45, de coordenadas N=7.598.362,039375m e E=197.510,177840m; 200º19’28" e 20,25m até o vértice 46, de coordenadas N=7.598.343,050843m e E=197.503,144577m; 199º29’20" e 15,06m até o vértice 47, de coordenadas N=7.598.328,852177m e E=197.498,119632m; 198º55’57" e 20,99m até o vértice 48, de coordenadas N=7.598.308,997630m e E=197.491,309312m; 197º48’29" e 17,18m até o vértice 49, de coordenadas N=7.598.292,637979m e E=197.486,054223m; 200º05’59" e 21,29m até o vértice 50, de coordenadas N=7.598.272,647466m e E=197.478,738893m; e 200º21’58" e 19,75m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.402,37m² (vinte e um mil quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
XVI - área 16 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/009, a área, que consta pertencer a Paulo Maximiano Junqueira Neto, Taicia Fofanof Junqueira e/ou outros, situa-se entre no trecho entre os km 271+280m e 271+860m, pista sul, da Rodovia SP-318, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.600.952,817630m e E=196.459,853363m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160º56’44" e 8,03m até o vértice 2, de coordenadas N=7.600.945,223800m e E=196.462,476200m; 160º49’02" e 21,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.600.925,263000m e E=196.469,420600m; 160º49’28" e 24,37m até o vértice 4, de coordenadas N=7.600.902,246300m e E=196.477,424800m; 160º49’09" e 21,03m até o vértice 5, de coordenadas N=7.600.882,379600m e E=196.484,335700m; 160º31’54" e 24,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.600.859,169300m e E=196.492,540500m; 160º51’15" e 24,31m até o vértice 7, de coordenadas N=7.600.836,207400m e E=196.500,512300m; 160º45’26" e 24,51m até o vértice 8, de coordenadas N=7.600.813,064300m e E=196.508,590900m; 161º06’44" e 20,88m até o vértice 9, de coordenadas N=7.600.793,311700m e E=196.515,349000m; 160º46’36" e 17,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.600.776,934100m e E=196.521,059800m; 160º45’21" e 17,49m até o vértice 11, de coordenadas N=7.600.760,420300m e E=196.526,824800m; 160º56’29" e 17,53m até o vértice 12, de coordenadas N=7.600.743,850300m e E=196.532,549300m; 160º49’19" e 21,24m até o vértice 13, de coordenadas N=7.600.723,789100m e E=196.539,526700m; 160º39’56" e 20,85m até o vértice 14, de coordenadas N=7.600.704,113000m e E=196.546,430500m; 160º47’57" e 17,68m até o vértice 15, de coordenadas N=7.600.687,418700m e E=196.552,244300m; 160º53’51" e 13,92m até o vértice 16, de coordenadas N=7.600.674,265900m e E=196.556,799500m; 160º53’39" e 17,52m até o vértice 17, de coordenadas N=7.600.657,713700m e E=196.562,533100m; 160º57’36" e 23,28m até o vértice 18, de coordenadas N=7.600.635,705200m e E=196.570,128400m; 160º35’16" e 22,14m até o vértice 19, de coordenadas N=7.600.614,822000m e E=196.577,487500m; 161º08’56" e 21,15m até o vértice 20, de coordenadas N=7.600.594,806000m e E=196.584,321400m; 160º40’34" e 20,91m até o vértice 21, de coordenadas N=7.600.575,075000m e E=196.591,240300m; 160º55’29" e 24,78m até o vértice 22, de coordenadas N=7.600.551,659900m e E=196.599,337200m; 160º35’59" e 24,39m até o vértice 23, de coordenadas N=7.600.528,653300m e E=196.607,439200m; 160º45’59" e 24,38m até o vértice 24, de coordenadas N=7.600.505,632700m e E=196.615,471000m; 160º48’04" e 23,78m até o vértice 25, de coordenadas N=7.600.483,173200m e E=196.623,291700m; 160º58’19" e 18,42m até o vértice 26, de coordenadas N=7.600.465,763400m e E=196.629,295900m; 160º53’58" e 21,20m até o vértice 27, de coordenadas N=7.600.445,735000m e E=196.636,231600m; 160º09’34" e 10,48m até o vértice 28, de coordenadas N=7.600.435,881700m e E=196.639,786900m; 160º17’55" e 17,20m até o vértice 29, de coordenadas N=7.600.419,687800m e E=196.645,585600m; 161º01’05" e 18,94m até o vértice 30, de coordenadas N=7.600.401,780232m e E=196.651,745326m; 268º21’05" e 75,12m até o vértice 31, de coordenadas N=7.600.399,619000m e E=196.576,657000m; 333º26’30" e 196,20m até o vértice 32, de coordenadas N=7.600.575,119678m e E=196.488,932130m; 334º29’30" e 196,24m até o vértice 33, de coordenadas N=7.600.752,233410m e E=196.404,421292m; 14º28’32" e 99,90m até o vértice 34, de coordenadas N=7.600.848,966000m e E=196.429,394000m; e 16º20’47" e 108,23m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 48.434,13m² (quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XVII - área 17 - conforme a planta cadastral DE-SP0000318-251.280-529-D03/010, a área, que consta pertencer a Moacir Fauzer Castelli, Maria Luiza Marques Castelli e/ou outros, situa-se no trecho entre os km 277+140m e 277+760m, pista norte, da Rodovia SP-318, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.605.957,625410m e E=194.771,020819m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340º34’08" e 10,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.605.967,174300m e E=194.767,652300m; 340º44’44" e 20,82m até o vértice 3, de coordenadas N=7.605.986,829200m e E=194.760,786800m; 340º48’13" e 17,51m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.003,361800m e E=194.755,030700m; 340º26’20" e 17,70m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.020,037700m e E=194.749,105400m; 340º44’20" e 17,99m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.037,021100m e E=194.743,170800m; 340º46’45" e 25,10m até o vértice 7, de coordenadas N=7.606.060,725600m e E=194.734,906300m; 340º47’45" e 21,32m até o vértice 8, de coordenadas N=7.606.080,855600m e E=194.727,894700m; 340º54’26" e 24,96m até o vértice 9, de coordenadas N=7.606.104,446000m e E=194.719,729100m; 341º20’26" e 17,78m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.121,295000m e E=194.714,039300m; 340º39’52" e 42,58m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.161,474000m e E=194.699,940800m; 340º45’59" e 46,77m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.205,631100m e E=194.684,534500m; 340º58’47" e 21,33m até o vértice 13, de coordenadas N=7.606.225,793900m e E=194.677,583900m; 340º53’19" e 21,22m até o vértice 14, de coordenadas N=7.606.245,840900m e E=194.670,637500m; 341º15’14" e 21,14m até o vértice 15, de coordenadas N=7.606.265,858500m e E=194.663,844000m; 340º26’17" e 17,72m até o vértice 16, de coordenadas N=7.606.282,553600m e E=194.657,911600m; 341º02’53" e 3,47m até o vértice 17, de coordenadas N=7.606.285,838500m e E=194.656,783600m; 341º07’34" e 17,77m até o vértice 18, de coordenadas N=7.606.302,649700m e E=194.651,036400m; 341º07’12" e 18,19m até o vértice 19, de coordenadas N=7.606.319,859400m e E=194.645,150900m; 341º05’58" e 20,99m até o vértice 20, de coordenadas N=7.606.339,715800m e E=194.638,352300m; 341º02’11" e 17,90m até o vértice 21, de coordenadas N=7.606.356,643100m e E=194.632,535800m; 340º45’04" e 18,11m até o vértice 22, de coordenadas N=7.606.373,742400m e E=194.626,564800m; 340º48’25" e 17,88m até o vértice 23, de coordenadas N=7.606.390,628900m e E=194.620,686600m; 340º40’41" e 17,54m até o vértice 24, de coordenadas N=7.606.407,178200m e E=194.614,884000m; 340º20’28" e 17,50m até o vértice 25, de coordenadas N=7.606.423,656000m e E=194.608,997400m; 341º12’03" e 18,11m até o vértice 26, de coordenadas N=7.606.440,800300m e E=194.603,161300m; 340º27’58" e 21,17m até o vértice 27, de coordenadas N=7.606.460,756300m e E=194.596,081200m; 340º58’49" e 25,12m até o vértice 28, de coordenadas N=7.606.484,507900m e E=194.587,893700m; 340º57’27" e 17,75m até o vértice 29, de coordenadas N=7.606.501,285500m e E=194.582,102800m; 340º22’42" e 21,21m até o vértice 30, de coordenadas N=7.606.521,259600m e E=194.574,981800m; 340º46’09" e 15,57m até o vértice 31, de coordenadas N=7.606.535,957595m e E=194.569,854553m; 44º02’23" e 41,98m até o vértice 32, de coordenadas N=7.606.566,135000m e E=194.599,037000m; 96º08’14" e 60,33m até o vértice 33, de coordenadas N=7.606.559,685000m e E=194.659,022000m; 160º55’56" e 580,23m até o vértice 34, de coordenadas N=7.606.011,289170m e E=194.848,576938m; e 235º19’09" e 94,31m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 55.532,49m² (cinquenta e cinco mil quinhentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de março de 2022.