Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66487, de 7 de fevereiro de 2022

Nº 66487/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, fica substituído pelo Anexo deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.027, de 20 de setembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.