São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66027, de 20 de setembro de 2021
Nº 66027/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 64.827, de 3 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2021.