São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66246, de 19 de novembro de 2021
Nº 66246/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020, passam a vigorar com a redação seguinte:
I - a ementa:
"Autoriza a Secretaria de Esportes a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas visando à implantação do Projeto Areninha."; (NR)
II - do artigo 1º:
a) o "caput":
"
Artigo 1º. - Fica a Secretaria de Esportes autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de equipamentos destinados à implantação do Projeto Areninha."; (NR)
b) o item 2 do parágrafo único:
"2. compreende a instalação de uma quadra de gramado sintético, com iluminação e arquibancada, e uma quadra de basquete de rua, com iluminação."; (NR)
III - o artigo 2º:
"
Artigo 2º. - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir manifestação da área técnica e parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Esportes e atender, no que couber, ao disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021."; (NR)
IV -o artigo 3º:
"
Artigo 3º. - Após a assinatura do instrumento do ajuste, a Secretaria de Esportes deverá dar ciência à Assembleia Legislativa, conforme previsto no artigo 12 do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021."; (NR)
V - o artigo 4º:
"
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I do Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2021.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE _________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "ARENINHA"
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na _________, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o nº _________, neste ato representada pelo Secretário de Estado, _________, nos termos da autorização constante do Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020, doravante designado ESTADO, e o Município de _________, com sede na _________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, neste ato representado por seu Prefeito, _________, RG nº _________ e inscrito no CPF sob o nº _________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Constitui objeto do presente convênio a transferência de equipamentos destinados à implantação do Projeto "Areninha", doravante denominado simplesmente ARENINHA, de acordo com o Plano de Trabalho constante de fls._________ dos autos do Processo SESP nº _________, que integra como anexo o presente instrumento.
1. 1 (uma) quadra de gramado sintético, com iluminação e arquibancada;
2. 1 (uma) quadra de basquete de rua (3x3 - três por três), com iluminação.
São executores do presente convênio:
Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
O valor do presente convênio é de R$ _________ ( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.
Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da conclusão das obras de base, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.
O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.
- O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.
O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.
Secretário de Esportes.
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, promovendo-se, em qualquer hipótese, o competente acerto de contas.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
São Paulo, __ de ________ de 20 __.
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SECRETÁRIO DE ESTADO
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PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.__________________
Nome:
RG:
CPF:
2.___________________
Nome:
RG:
CPF: