- O Centro de Controle e Operações Penitenciárias - CECOP conta com Núcleo de Vigilância Eletrônica de Pessoas - NVEP, que funcionará em 4 (quatro) turnos.Artigo 3º. - As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
Ide Divisão Técnica, o Centro de Controle e Operações Penitenciárias - CECOP;
IIde Serviço, o Núcleo de Vigilância Eletrônica de Pessoas - NVEP.
Artigo 4º. - O Centro de Controle e Operações Penitenciárias - CECOP tem as seguintes atribuições:
Iem relação à monitoração eletrônica, gerenciar:
a)o sistema eletrônico;
b)o cumprimento dos deveres legais e das condições estabelecidas em decisão judicial;
c)as demandas das Coordenadorias de Unidades Prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária;
d)a avaliação dos serviços;
e)a logística e a definição dos procedimentos necessários à monitoração dos apenados;
f)a coleta de informações e a geração de relatórios;
IIgarantir a adequada gestão da informação;
IIIautorizar o acesso ao sistema de monitoração eletrônica, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
IVcomunicar imediatamente ao juízo competente a ocorrência de fato ou evento que possa dar causa à revogação da medida ou modificação das condições estabelecidas em decisão judicial;
Vvalidar e encaminhar relatório circunstanciado sobre a pessoa monitorada ao juízo competente, na periodicidade estabelecida ou a qualquer momento, em atendimento a determinação judicial ou na hipótese de as circunstâncias exigirem;
VIarticular-se com as Polícias, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, com o fim de aprimorar o desempenho da atividade de monitoração eletrônica.
Artigo 5º. - O Núcleo de Vigilância Eletrônica de Pessoas - NVEP tem as seguintes atribuições:
Iexecutar as ações operacionais de monitoração eletrônica, em especial:
a)cadastramento das pessoas monitoradas;
b)tratamento das situações de alarme identificadas pelo sistema;
c)acompanhamento diuturno do sistema de monitoração online, observadas as condições específicas de cada caso;
IIem relação aos alertas por violações:
a)receber e identificar alertas comunicados pelo sistema;
b)analisar o evento, observado o procedimento estabelecido em regulamento que disciplina o tratamento de violações;
c)registar, no sistema, o procedimento adotado para o tratamento de cada evento;
IIIidentificar possíveis incidentes e descumprimento de decisões judiciais, adotando as providências previstas em regulamento para cada caso;
IVelaborar relatório individual circunstanciado sobre as pessoas monitoradas;
Vmanter constante intercâmbio de informações com a área responsável pela operação do sistema eletrônico de monitoração;
VIplanejar e supervisionar as atividades de fiscalização, operação do sistema de monitoração eletrônica, elaboração de relatórios e atendimento às pessoas monitoradas;
VIIinformar, sempre que solicitado, sobre as atividades relacionadas à monitoração eletrônica.
Parágrafo único- Os procedimentos a que se referem os incisos II e III deste artigo serão disciplinados em resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 6º. - Além daquelas previstas no artigo 11 do Decreto nº 49.874, de 9 de agosto de 2005, são atribuições comuns ao Centro de Controle e Operações Penitenciárias - CECOP e ao Núcleo de Vigilância Eletrônica de Pessoas - NVEP, em suas respectivas áreas de atuação:
Icolaborar com unidades do Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária - DISAP na elaboração de projetos e ações que visem ao aperfeiçoamento da monitoração eletrônica de pessoas;
IIobservar as condições estabelecidas em decisão judicial;
IIIzelar pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 7º. - O Diretor do Centro de Controle e Operações Penitenciárias - CECOP, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Icumprir as determinações judiciais;
IIprestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública;
IIIcoordenar, orientar e acompanhar as atividades das áreas subordinadas;
IVaprovar o planejamento operacional, observando a racionalização e a otimização do serviço, de acordo com as demandas diárias;
Vzelar pela veracidade, confiabilidade e agilidade das ações concernentes à monitoração eletrônica;
VIpropor a criação, alteração ou extinção de procedimentos operacionais e administrativos-padrão.
Artigo 8º. - Os Diretores do Núcleo de Vigilância Eletrônica de Pessoas têm, em sua área de atuação, as seguintes competências:
Ifiscalizar os procedimentos de monitoração;
IIaprovar as escalas de serviço e supervisionar o respectivo cumprimento;
IIIacompanhar as ações de monitoração eletrônica;
IVatuar sob a orientação do respectivo superior hierárquico, cumprindo com ética e zelo todas as determinações que visem à promoção e manutenção dos procedimentos do Centro de Controle e Operações Penitenciárias - CECOP.