São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66057, de 29 de setembro de 2021
Nº 66057/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000255-083.138-029-D02-072, DE-SP0000255-083.138-029-D02-073 e DE-SP0000255-083.138-029-D02-074 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01553, necessárias à duplicação do trecho entre os km 085+578,54m e 112+323,38m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Araraquara e Boa Esperança do Sul, Comarcas de Araraquara e Ribeirão Bonito, respectivamente, as quais totalizam 3.290,13m² (três mil, duzentos e noventa metros quadrados e treze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 75 - conforme a planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02/072, a área, que consta pertencer à Beatriz Lupo Comércio, Empreendimentos e Participações Ltda e/ou outros, encontra-se situada entre os km 085+578,54m e 085+624,72m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7584772.21044606 e E=789235.80411232, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 234°08'25" e distância de 002,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 251°39'25" e distância de 011,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 269°02'01" e distância de 014,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 288°30'50" e distância de 018,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 094°33'04" e distância de 019,71m; e segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 087°32'33" e distância de 026,02m, perfazendo uma área de 140,92m² (cento e quarenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área 76 - conforme a planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02/073, a área, que consta pertencer a João Batista Rubira Rosado, Neusa Aparecida Basilio Rubira e/ou outros, encontra-se situada entre os km 110+867,33m e 110+879,25m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7567041.01501905 e E=771727.29089404, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218°14'11" e distância de 011,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 308°14'11" e distância de 010,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 038°04'26" e distância de 011,89m; e segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 128°04'26" e distância de 010,99m, perfazendo uma área de 130,55m² (cento e trinta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
IIIárea 77 - conforme a planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02-074, a área, que consta pertencer à Baobá Agropastoril Ltda e/ou outros, encontra-se situada entre os km 112+227,00m e 112+323,38m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7565931.01347785 e E=770939.80473852, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 124°01'03" e distância de 006,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 172°30'48" e distância de 006,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 218°47'05" e distância de 014,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 189°39'03" e distância de 013,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 169°17'11" e distância de 020,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 142°54'03" e distância de 011,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 123°25'53" e distância de 020,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 215°31'46" e distância de 018,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 281°52'37" e distância de 073,79m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 037°32'41" e distância de 032,74m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 038°10'09" e distância de 003,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 044°16'18" e distância de 011,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 038°09'19" e distância de 020,00m; e segmento 14-1 - em linha reta com azimute de 040°09'59" e distância de 028,30m, perfazendo uma área de 3.018,66m² (três mil e dezoito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2021.