Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66050, de 27 de setembro de 2021

Nº 66050/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código n° DE-SPD065255-065.066-029-D02-006 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01874, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 65+080m da Rodovia SP-255, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer à Juriti Agropecuária Ltda. e/ou outros, e se encontra situada entre os km 064+729,71m e 064+834,56m da Rodovia SP-255, pista sul, daquela rodovia, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7595202.01980688 e E=806191.11779198, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218°20'36" e distância de 104,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 300°56'06" e distância de 068,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 289°05'23" e distância de 049,13m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 037°40'37" e distância de 024,56m; e segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 085°38'53" e distância de 155,33m, perfazendo uma área de 7.047,86m² (sete mil e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Art. 4.
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.