São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65897, de 30 de julho de 2021
Nº 65897/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde (Anexo);
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;
Considerando a evolução das ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 no Estado,
Decreta:
1. ocupação de espaço limitada a 80% da respectiva capacidade;
2. atendimento presencial ao público das 6 horas à meia-noite.
1. entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
2. entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
3. entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.
Artigo 2º. - Nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual, deverão ser observados:
1. infrações relativas a eventos com aglomeração inferior a 100 (cem) pessoas, de 500 (quinhentas) a 1.000 (mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP;
2. infrações relativas a eventos com aglomeração de 100 (cem) até 500 (quinhentas) pessoas, de 1.001 (mil e uma) a 3.000 (três mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP;
3. infrações relativas a eventos com aglomeração superior a 500 (quinhentas) pessoas, de 3.001 (três mil e uma) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 7º e 8º-A a 8º-C do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Renilda Peres de Lima
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de julho de 2021.
Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.
O mês de julho de 2021 revelou significativa redução na curva de contágio pelo coronavírus em todo Estado de São Paulo, ao mesmo tempo em que se observou um contínuo avanço na vacinação da população paulista.
Por sua vez, as médias diárias de casos, óbitos e internações também apresentaram significativa redução.
Quanto à capacidade do sistema de saúde, na última semana, a ocupação de leitos UTI-COVID chegou a ser inferior a 50%. Na CROSS, foram registradas menos de 100 novas solicitações de transferências de pacientes, patamar que há meses não se via.
Nesse sentido, e considerando que 58,75% da população do Estado já recebeu ao menos uma dose da vacina contra COVID19, é possível sugerir que a restrição de ocupação em espaços de acesso ao público passe, a partir de 1º de agosto, para até 80% da respectiva capacidade. Também é possível recomendar a extensão dos períodos de atendimento presencial, das 6h até meia-noite.
Importante salientar que no decorrer das próximas semanas será mantido o monitoramento da epidemia, sobretudo da variante delta, cuja transmissão comunitária já foi detectada no Estado. Desta maneira, e com a cautela de sempre, recomenda-se a manutenção das medidas não farmacológicas ora em vigor em todo o estado, especialmente a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, em todos os espaços de acesso ao público, e a vedação de aglomerações.
São Paulo, 30 de julho de 2021
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Dr. Paulo Menezes
Coordenador do Centro de Contingência
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67529, de 3 de março de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67299, de 24 de novembro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67096, de 8 de setembro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66575, de 17 de março de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66554, de 9 de março de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65924, de 16 de agosto de 2021 · 2 menções