São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65924, de 16 de agosto de 2021
Nº 65924/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 3º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação seguinte:
"
Artigo 2º. - O Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do artigo 2º-A, com a seguinte redação:
"
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Cauê Caseiro Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2021.
Retificação do D.O. de 17-8-2021
No inciso I do artigo 3º, leia-se como segue e não como constou:
"I - o artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 65.680, de 7 de maio de 2021;"