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Decreto Estadual de São Paulo nº 65869, de 16 de julho de 2021

Nº 65869/2021

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unico Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 65.565, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

unico

Art. 2.
- A - Enquanto não houver a adoção do Estatuto Padrão estabelecido no anexo que integra este decreto, fica prorrogado, em caráter excepcional, o mandato dos titulares dos Conselhos Deliberativos, das Diretorias Executivas e dos Conselhos Fiscais, das Associações de Pais e Mestres, eleitos na forma do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978, até a posse dos titulares eleitos na forma do artigo 13 do anexo deste decreto.
§ 1º- A eleição e a posse dos novos titulares dos órgãos estatutários deverão ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da Assembleia Geral que aprovar o novo estatuto da entidade, em conformidade com o Estatuto Padrão estabelecido no anexo que integra este decreto.
§ 2º- O mandato dos eleitos na primeira eleição a ser realizada após a adoção do Estatuto Padrão estabelecido no anexo que integra este decreto terá sua extensão limitada ao momento da posse dos eleitos na eleição subsequente, observando-se as datas-limite estipuladas no artigo 13 do anexo deste decreto.".

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.565, de 12 de março de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2021.

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