São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65869, de 16 de julho de 2021
Nº 65869/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 65.565, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
unico
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 65.565, de 12 de março de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2021.