São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6583, de 13 de agosto de 1975
Nº 6583/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.583, DE 13 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre abertura do crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 74.449.881,00, (setenta e quatro milhões quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de Cr$ 74.449.881,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros), visa reforçar suas dotações orçamentárias, propiciando-lhe condições necessárias de atendimento de sua programação em especial: diárias para redistribuição da rede fisica, reciclagem de professores para a implantação da Reforma do Ensino de 1.º e 2.º Graus, merenda escolar manutenção e despesas de exercícios anteriores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.