São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65811, de 23 de junho de 2021
Nº 65811/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O PATEM tem por objetivo suprir as necessidades de ordem técnica de Municípios paulistas, mediante a conjugação de esforços para a execução de projetos e serviços voltados à incorporação de melhorias e soluções nas áreas adiante relacionadas, em conformidade com os eixos seguintes:
1. geração e distribuição de energia;
2. iluminação pública inteligente;
3. captação de água de chuva;
4. monitoramento de consumo;
1. detecção e alarme de incêndio;
2. monitoramento de recalques;
3. inspeção e monitoramento de galerias pluviais;
4. sensoriamento de obras;
1. serviços de informação ao usuário;
2. gestão e operação de tráfego urbano e transporte público;
3. centros de controle de trânsito;
4. segurança no trânsito;
1. Plano Diretor Municipal;
2. Plano Diretor de Turismo;
3. Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental;
4. Ordenamento Territorial Geomineiro;
5. Ordenamento Turístico;
6. Plano de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
7. Plano Municipal de Redução de Riscos;
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.412, de 19 de novembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Bruno Rocha Nagli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2021.
Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o Município de , objetivando a implementação do Programa de Apoio Tecnológico aos Municípios - PATEM
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, neste ato representada por seu Titular, , nos termos da autorização constante do Decreto nº , de de de 2021, doravante designada SECRETARIA, e o Município de , neste ato representado por seu Prefeito, , RG , CPF , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, regido, no que couber, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelo Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços dos partícipes para execução de (obs.: explicitar os serviços tecnológicos a serem executados), de acordo com o Plano de Trabalho que integra este instrumento como Anexo.
A SECRETARIA e o MUNICÍPIO indicarão os respectivos representantes encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, os quais poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.
Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes obrigações:
O valor do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade da SECRETARIA, correndo à conta de recursos alocados no orçamento vigente, no Programa - Elemento Econômico , e R$ ( ) de responsabilidade do MUNICÍPIO.
O prazo de vigência do presente convênio é de ( ) meses, contados da data da sua assinatura.
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
- No caso de rescisão por infração legal ou descumprimento de cláusulas do ajuste, o MUNICÍPIO ficará impedido de receber novo apoio no âmbito do PATEM, enquanto não sanada a irregularidade que deu ensejo à extinção deste ajuste, sem prejuízo dos ressarcimentos eventualmente devidos à SECRETARIA.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
Concluídos os trabalhos, o Município deverá emitir atestado de finalização do projeto, enumerando as ações que serão adotadas em continuidade, com vistas a garantir a incorporação das melhorias ou soluções técnicas resultantes da execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira deste instrumento.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio e que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, de de 2021
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas:
1._________________ 2._________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: