São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65724, de 25 de maio de 2021
Nº 65724/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Organiza a Secretaria de Turismo e Viagens e dá providências correlatas."; (NR)
II - o artigo 1º:
"
Artigo 1º. - A Secretaria de Turismo e Viagens fica organizada nos termos deste decreto."; (NR)
III - o artigo 2º:
"
Artigo 2º. - Constitui o campo funcional da Secretaria de Turismo e Viagens a promoção do turismo como atividade econômica estratégica para a geração de emprego e renda e o desenvolvimento regional."; (NR)
IV - o "caput" do artigo 3º:
"
Artigo 3º. - À Secretaria de Turismo e Viagens, além de outras funções compreendidas nas disposições do artigo 2º deste decreto, cabe:"; (NR)
V - o "caput" do artigo 4º:
"
Artigo 4º. - A Secretaria de Turismo e Viagens tem a seguinte estrutura básica:"; (NR)
VI - o artigo 9º:
"
Artigo 9º. - O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Turismo e Viagens e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta."; (NR)
VII - o "caput" do artigo 10:
"
Artigo 10 . - Os Núcleos adiante indicados são, na Secretaria de Turismo e Viagens, órgãos setoriais:"; (NR)
VIII - o artigo 13:
"
Artigo 13 . - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Turismo e Viagens."; (NR)
IX - a denominação da Seção I do Capítulo VII e o "caput" do artigo 18:
"SEÇÃO I
Do Secretário de Turismo e Viagens
Artigo 18 . - O Secretário de Turismo e Viagens, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:"; (NR)
X - o artigo 27:
"
Artigo 27 . - O Secretário de Turismo e Viagens e o Coordenador de Turismo, na qualidade de dirigentes de unidades orçamentárias, têm as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970."; (NR)
XI - os artigos 32 e 33:
"
Artigo 33 . - O Diretor do Centro de Administração tem, no âmbito da Secretaria de Turismo e Viagens, as competências previstas no artigo 18, incisos IV e VI, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977."; (NR)
"I - opinar, nos processos ou projetos que lhe forem submetidos, sobre os planos de desenvolvimento de turismo, elaborados pela Secretaria de Turismo e Viagens;"; (NR)
"VIII - opinar em todos os assuntos relacionados a turismo que lhe forem submetidos pelo Secretário de Turismo e Viagens;"; (NR)
"I - o Secretário de Turismo e Viagens, que é seu Presidente e representante do Estado no Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo;
z1) SINDETUR/SP - Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo;
z2) SINDIPROM - Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo;
z3) SPCVB - São Paulo Convention & Visitors Bureau;
z4) SPTURIS - São Paulo Turismo S.A.;
z5) UBRAFE - União Brasileira dos Promotores de Feiras;"; (NR)
"VI - 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, na qualidade de convidadas, sem direito a voto:
"II - um Secretário, indicado por seu Presidente, dentre os servidores da Secretaria de Turismo e Viagens, que será responsável pelos serviços de apoio administrativo ao Conselho."; (NR)
"III - assessorar o Secretário de Turismo e Viagens nos assuntos relacionados ao turismo regional paulista;"; (NR)
"
"
Artigo 47 . - Para elaboração de estudos específicos, com prazo determinado, o Conselho do Turismo Regional Paulista poderá contar com Grupos de Trabalho instituídos mediante resolução do Secretário de Turismo e Viagens."; (NR)
XVIII - o artigo 55:
"
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.